Decreto nº 46.542, de 24/06/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, que contém o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados à alínea “h” do inciso III do art. 5º do Decreto nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, os seguintes itens 5 e 6:

“Art. 5º ...................................................

III - ........................................................

h) .............................................................

5. Gerência de Pessoal; e

6. Gerência de Desenvolvimento;

...........................................................” (nr)

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 23 do Decreto nº 45.785, de 2011, o seguinte inciso X:

“Art. 23. ..................................................

X – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos

............................................................

” (nr)

Art. 3º Ficam acrescentadas à Seção VIII do Capítulo VII do Decreto nº 45.785, de 2011, as seguintes Subseções V e VI, contendo os arts. 27-A e 27-B:

“Subseção V

Da Gerência de Pessoal

Art. 27-A. A Gerência de Pessoal tem por finalidade coordenar e executar as atividades relacionadas

à concessão de direitos e vantagens e aos registros funcional e financeiro dos servidores do DER-MG, competindolhe:

I – gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;

II – gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal;

III – executar atividades referentes a atos de admissão, movimentação, afastamento e desligamento de servidores;

IV – gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor;

V – manter atualizados sistemas informatizados de gestão de pessoas;

VI – gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;

VII – gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão;

VIII – gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e adolescentes trabalhadores e promover sua execução;

IX – supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;

X – orientar as unidades administrativas do DER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal; e

XI – subsidiar as unidades do DER-MG e órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades.

Subseção VI

Da Gerência de Desenvolvimento

Art. 27-B. A Gerência de Desenvolvimento tem por finalidade planejar, implementar e monitorar atividades relativas ao desenvolvimento da gestão de pessoas, visando à eficácia das políticas internas e, consequentemente, à valorização do servidor, competindo-lhe:

I - propor, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e outros programas relativos ao desenvolvimento de pessoas;

II – coletar, atualizar e disseminar informações sobre as atividades de capacitação e treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento;

III – coordenar, monitorar e analisar a eficácia das políticas internas de desenvolvimento em suas diversas modalidades e consolidar sua relação com o planejamento governamental;

IV – implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores do DER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela SEPLAG;

V – promover intercâmbio entre servidores do DER-MG e servidores de outras instituições para troca de experiências;

VI – atuar em parceria com as demais unidades administrativas do DER-MG, para desenvolver e implementar um banco de competências individuais e melhores práticas ligadas à gestão do capital humano; e

VII – programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela SEPLAG.” (nr)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio