Decreto nº 4.653, de 09/07/1955
Texto Original
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51. n. 11, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Posto a que refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Veríssimo e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.º – Os trabalhos do Posto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes