Decreto nº 46.529, de 05/06/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.783, de 28 de novembro de 2011, que cria o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude – CIPPJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do art. 5º da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e da Lei nº 18.136, de 14 de maio de 2009,

DECRETA :

Art. 1º O art. 2º, os incisos V e IX e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.783, de 28 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As reuniões do CIPPJ serão presididas pelo Vice-Governador e, na sua ausência, pelo Secretário de Estado de Turismo e Esportes ou por quem o represente.

Art. 3º ..............................................................

V - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

......................................................................

IX - Secretaria de Estado de Turismo e Esportes;

......................................................................

§ 1º A coordenação técnica dos trabalhos será exercida conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Turismo e Esportes, de Governo e de Casa Civil e de Relações Institucionais.

...........................................................” (nr)

Art. 2º Fica revogado o inciso X do art. 3º do Decreto nº 45.783, de 28 de novembro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

José Geraldo de Oliveira Prado

Eduardo Prates Octaviani Bernis

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Nárcio Rodrigues da Silveira

Tiago Nascimento de Lacerda

André Victor dos Santos Barrence