Decreto nº 46.511, de 19/05/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, que institui o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos, com representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de coordenar territorialmente a implementação das ações de acesso à água na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, preferencialmente nos Municípios do semiárido, em articulação direta com o Comitê Gestor Nacional
Art. 3º O Comitê Executivo Estadual será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
II – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
III – Secretaria de Estado de Trabalho e de Desenvolvimento Social – SEDESE;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;
V – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
VI – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
VII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VIII – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IX – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC;
X – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;
XI – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE;
XII – Associação Mineira de Municípios – AMM;
XIII – Articulação do Semiárido – ASA;
XIV – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG.”
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Raimundo Benoni Franco