Decreto nº 46.511, de 19/05/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, que institui o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos, com representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de coordenar territorialmente a implementação das ações de acesso à água na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, preferencialmente nos Municípios do semiárido, em articulação direta com o Comitê Gestor Nacional

Art. 3º O Comitê Executivo Estadual será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

II – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

III – Secretaria de Estado de Trabalho e de Desenvolvimento Social – SEDESE;

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;

V – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

VI – Secretaria de Estado de Educação – SEE;

VII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;

VIII – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

IX – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC;

X – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;

XI – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE;

XII – Associação Mineira de Municípios – AMM;

XIII – Articulação do Semiárido – ASA;

XIV – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG.”

(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Raimundo Benoni Franco