Decreto nº 46.496, de 29/04/2014

Texto Original

Aprova a Resolução nº. 4.299, de 28 de março de 2014, que autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e de Centenário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovada a Resolução nº. 4.299, de 28 de março de 2014, do Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais que autoriza a criação das Medalhas do Cinquentenário, de caráter único, e do Centenário, de caráter constante, de fundação de unidades operacionais e administrativas, da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente – Centro Administrativo – a serem instituídas nos aniversários de cinquenta e de cem anos da Unidade.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO