Decreto nº 46.492, de 16/04/2014 (Revogada)

Texto Original

Contém o Regulamento do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – O Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único – A autarquia IGTEC tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º – O IGTEC, a que se refere a alínea “e” do inciso III do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1 de janeiro de 2011, tem por finalidade coordenar e executar pesquisas e trabalhos técnico-científicos nas áreas de geografia, cartografia e geologia, excetuados os de mapeamento básico para fins de geologia econômica, e apoiar a gestão e a difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da administração pública, com vistas à elevação da produtividade e da competitividade no Estado e ao desenvolvimento econômico e social sustentável, observada a política formulada pela SECTES, competindo-lhe:

I – executar o mapeamento sistemático do Estado, inclusive mediante convênio com instituições públicas;

II – elaborar, avaliar e publicar, periodicamente, mapas básicos e temáticos de interesse do Estado;

III – realizar levantamentos em geral, adotando processos geodésicos, topográficos, aerofotogramétricos e de sensoriamento remoto;

IV – interpretar e demarcar linhas intermunicipais e interdistritais e realizar reconhecimentos, levantamentos e demarcações de linhas de divisas interestaduais;

V – realizar estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial, incluídos os relativos a propostas de alterações de limites intermunicipais e interdistritais, para fins de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos da legislação aplicável;

VI – efetuar, para efeito de distribuição de parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cálculos das áreas dos Municípios e distritos, inclusive daquelas em que estejam localizadas usinas hidrelétricas, nos termos de legislação específica;

VII – atualizar o ordenamento territorial para fins de estatística, observadas as normas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

VIII – desenvolver pesquisas e realizar trabalhos nas áreas de geografia e geologia aplicadas, cartografia, aerofotogrametria, geodésia e sensoriamento remoto;

IX – promover o intercâmbio com organizações técnicas e universitárias, bem como a publicação e divulgação de pesquisas e trabalhos realizados em sua área de atuação, visando à integração das pesquisas pura e aplicada;

X – promover a otimização das técnicas de trabalho;

XI – subsidiar o processo de elaboração de leis e atos normativos que envolvam questões de limites territoriais;

XII – gerir a Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais – IEDE;

XIII – apoiar o Estado na formulação e viabilização de políticas públicas nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

XIV – realizar análise de conjuntura e monitoramento das tendências da economia industrial estadual, nacional e internacional, observadas as diretrizes de planejamento público geral e da área industrial;

XV – difundir informações de natureza tecnológica, experiências e projetos executados junto à sociedade e criar mecanismo para facilitar a proteção aos direitos de propriedade intelectual e patentária da indústria mineira;

XVI – organizar atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, dos programas e dos projetos voltados para a indústria e o desenvolvimento tecnológico;

XVII – prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados à transferência, à adaptação, ao aperfeiçoamento, à criação e à aplicação de tecnologias básicas.

Parágrafo único. O IGTEC poderá estabelecer parcerias para consecução da finalidade de que trata o caput .

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º – O IGTEC tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Conselho de Administração;

II – Direção Superior: Diretor-Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f) Diretoria de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial;

g) Diretoria de Pesquisa e Gestão de Tecnologias.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE COLEGIADA

Seção Única

Do Conselho de Administração

Art. 4º – Compete ao Conselho de Administração do IGTEC:

I – definir, em conformidade com as orientações governamentais, as políticas e as diretrizes para os planos e os programas de trabalho do IGTEC;

II – avaliar as atividades do IGTEC, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento, com vistas à consecução de sua finalidade;

III – opinar sobre a proposta do orçamento anual e do plano plurianual da autarquia;

IV – deliberar sobre a prestação de contas anual, o relatório anual de atividades e a situação econômico-financeira do IGTEC;

V – propor ao Governador do Estado, por intermédio da SECTES, alteração no regulamento do IGTEC;

VI – decidir sobre recursos contra atos do Diretor-Geral e Diretores sobre matéria omissa nos ordenamentos internos do IGTEC;

VII – deliberar sobre a aquisição, a alienação, a locação e a concessão de direito de uso de bem imóvel e equipamento do IGTEC;

VIII – apreciar os balancetes e os relatórios mensais em seus aspectos contábeis e financeiros e sugerir as medidas necessárias para a sua correção.

Art. 5º – São membros do Conselho de Administração:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que é seu Presidente;

b) o Diretor-Geral do IGTEC, que é o Secretário-Executivo;

II – membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

b) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

c) um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais – SECCRI;

d) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais –FAPEMIG;

e) um membro selecionado na lista apresentada pelo Fórum dos Dirigentes das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais;

f) um membro selecionado na lista apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

g) dois representantes dos servidores do IGTEC, por eles escolhidos.

§ 1º – Os representantes a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus impedimentos.

§ 3º – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto da SECTES em seus impedimentos eventuais.

§ 4º – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Secretário-Executivo ou da maioria dos membros designados.

§ 5º – A atuação no âmbito do Conselho de Administração do IGTEC não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 6º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do IGTEC serão fixadas em seu Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 6º – A Direção Superior do IGTEC é exercida pelo Diretor-Geral auxiliado pelos Diretores.

Seção Única

Do Diretor-Geral

Art. 7º – Compete ao Diretor-Geral:

I – exercer a direção superior da Autarquia, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II – submeter ao Conselho de Administração:

a) o plano anual de trabalho;

b) as propostas do orçamento anual e plurianual;

c) as prestações de contas;

d) o relatório anual de atividades;

e) a proposta de alteração da estrutura orgânica da Autarquia;

f) a proposta de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel e equipamento do IGTEC;

III – representar o IGTEC em juízo e fora dele;

IV – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a SECTES;

V – garantir que o Relatório de Prestação de Contas Anual seja elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração – CAD-IGTEC e fique à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG de forma a poder ser encaminhado quando solicitado.

CAPÍTULO VI

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 8º – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral, competindo-lhe:

I – assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II – desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

IV – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V – executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral;

VI – acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IGTEC;

VII – manter atualizadas as informações necessárias à gestão administrativa do contencioso do IGTEC, em instrumento disponibilizado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

VIII – coordenar a comunicação institucional do IGTEC para efeito de divulgação, fixação e fortalecimento da Autarquia.

Seção II

Da Procuradoria

Art. 9º – A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do IGTEC, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I – representar o IGTEC judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral;

II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IGTEC, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SECTES, observadas as competências da AGE;

III – elaborar e apor visto nas minutas de portaria do IGTEC;

IV – examinar e aprovar editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o IGTEC participe;

V – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o IGTEC participe;

VI – promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE, para o exercício do controle da legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VII – sugerir modificação de lei ou de ato normativo do IGTEC, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Autarquia;

VIII – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do IGTEC ou em qualquer ação constitucional;

IX – defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do IGTEC quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;

X – propor ação civil pública ou nela intervir representando o IGTEC, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

XI – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;

XII – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo IGTEC, quando não houver orientação da AGE.

Parágrafo único – A supervisão técnica e jurídica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.

Seção III

Da Auditoria Seccional

Art. 10 – A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna de execução da Controladoria Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do IGTEC, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:

I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna no âmbito do Estado de Minas Gerais;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa disponibilizados pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE, TCE-MG, Ministério Público do Estado – MPE-MG, Controladoria-Geral da União – CGU, pelo Tribunal de Contas da União – TCU e por auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no IGTEC;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;

X – acompanhar as normas e os procedimentos do IGTEC quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao dirigente máximo do IGTEC e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

XIII – comunicar ao dirigente máximo do IGTEC sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa;

XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo do IGTEC;

XV – recomendar ao dirigente máximo do IGTEC a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes do IGTEC, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCE-MG.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 11 – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IGTEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, competindo-lhe:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IGTEC no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IGTEC;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

IV – acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do IGTEC, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do IGTEC, no âmbito das atividades de comunicação social;

VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Seção V

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 12 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IGTEC, e gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito do IGTEC, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação SECTES, a elaboração do planejamento global do IGTEC, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II- coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IGTEC, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III- instituir, em conjunto com a SEPLAG e a SECTES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV – implementar a Política de TIC – do IGTEC;

V – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII- coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VIII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

IX – estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e as diretrizes governamentais;

X – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhorias das competências institucionais;

XI – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

XII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas, às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

XIII – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

XIV – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XV – garantir a seguranças das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XVI – fornecer suporte técnico ao usuário;

XVII – instaurar a Governança de TI no IGTEC, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências dos objetivos institucionais;

XVIII – prover o atendimento das demandas do público externo relativas aos serviços e produtos que não necessitem de avaliação das áreas técnicas;

XIX – assegurar a preservação da memória técnica, definindo processos e mobilizando recursos necessários à digitalização e recuperação das informações;

XX – assegurar a preservação da documentação relativa aos processos do contencioso do IGTEC, definido processos e mobilizando recursos necessários ao armazenamento das informações e ao fornecimento de instrumento para a gestão administrativa do contencioso.

§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças – DPGF, cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SECTES .

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.

Seção VI

Diretoria de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial

Art. 13 – A Diretoria de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial – DCGOT – tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento de ações voltadas a aplicação das Ciências Geodésicas para a produção e manutenção do patrimônio de Geoinformação do Estado de Minas Gerais, necessárias ao cumprimento das atribuições legais do IGTEC e à gestão da administração pública e de empresas, competindo- lhe:

I – prover a delimitação definitiva dos limites territoriais dos Municípios existentes no território de Minas Gerais. E, prover os estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial, inclusive propostas de alteração de limites intermunicipais e interdistritais, conforme estabelecido pela legislação vigente;

II – certificar o pertencimento municipal de empreendimentos econômicos e de operações de circulação de energia elétrica, conforme estabelecido pela legislação vigente;

III – manter o cálculo de área dos Municípios e distritos, e publicar no Diário Oficial de Minas Gerais, no último mês do ano, as alterações de áreas dos Municípios de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente;

IV – manter a base cartográfica dos vetores da divisão territorial dos Municípios, distritos, cidades e vilas de Minas Gerais, bem como promover sua difusão nas demais unidades da Administração Pública Estadual;

V – fornecer ao IBGE a base cartográfica atualizada com os vetores que representam a divisão territorial dos Municípios e distritos de Minas Gerais e informar a criação de novas unidades da divisão territorial do Estado para a criação de geocódigo;

VI – pesquisar, desenvolver metodologias e executar levantamentos em Ciências Geodésicas para a demarcação de limites municipais e distritais, para a construção de mapeamento básico e geocartografia e para a densificação da Rede de Estações Terrestres do Sistema Geodésico Brasileiro no território de Minas Gerais;

VII – subsidiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR na atualização permanente do Plano Cartográfico de Minas Gerais;

VIII – gerir, no que concerne as Ciências Geodésicas e ao Ordenamento Territorial, a IEDE, de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, informando e provendo os objetos a serem acrescentados ou suprimidos nas classes da IEDE;

IX – identificar as características de informações recebidas de outras instituições para atualização dos metadados do Portal Mineiro de Dados Geoespaciais – PMDG e disponibilizar para colocação na IEDE;

X – promover o intercâmbio de conhecimento com instituições correlatas de pesquisa e desenvolvimento de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial;

XI – analisar as demandas por novas informações espaciais emanadas da Diretoria de Pesquisa e Gestão de Tecnologias – DPGT, e propor formas de viabilizar o atendimento;

XII – identificar e promover a geoespacialização de dados vetoriais e matriciais, em classes não previstas na IEDE no que concerne às Ciências Geodésicas, identificando as características das informações produzidas e provendo as informações para inserção no banco de dados de Informações Espaciais.

Seção VII

Diretoria de Pesquisa e Gestão de Tecnologias

Art. 14 – A Diretoria de Pesquisa e Gestão de Tecnologias – DPGT – tem por finalidade apoiar a gestão, difundir conhecimentos técnicos e científicos, propor e coordenar o desenvolvimento de soluções para o progresso tecnológico da administração pública e de empresas, com vistas à elevação da produtividade e da competitividade no Estado, ao desenvolvimento econômico e social sustentável e à busca da sustentabilidade financeira do IGTEC, competindo-lhe:

I – atender às demandas de organização de atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, dos programas e dos projetos voltados para o desenvolvimento tecnológico, a indústria e a administração pública;

II – atender às demandas de realização de análises de conjuntura e monitoramento das tendências da economia estadual, nacional e internacional, observadas as diretrizes de planejamento público geral;

III – realizar levantamento, junção e interpretação de dados, informações e indicadores para proposição de tecnologias, principalmente aquelas apoiadas em geoinformação, a empresas e à administração pública;

IV – atender demanda para produção de cenários através da análise situacional, setorial e conjuntural do país referente à atividade econômica e às tecnologias utilizadas e tendências tecnológicas;

V – subsidiar a Diretoria-Geral na proposição da prestação de serviços e convênios com entidades da administração pública de pesquisa, desenvolvimento, inovação, extensão, educação profissional e serviços técnicos de referência e com as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista os interesses dessas instituições;

VI – realizar estudos comparativos a respeito da utilização de tecnologias em diferentes países para identificação de oportunidades tecnológicas compatíveis com o desenvolvimento da economia mineira e da administração pública;

VII – prestar, direta ou indiretamente serviços relacionados à transferência, à adaptação, ao aperfeiçoamento, à criação e à aplicação de tecnologias básicas para o desenvolvimento de empresas e da administração pública;

VIII – difundir informações de natureza tecnológica, experiências e projetos executados junto à sociedade e criar mecanismos para facilitar a proteção aos direitos de propriedade intelectual e patentária da indústria mineira;

IX – promover intercâmbio de informações e estudos de temas técnicos relacionados a propriedade intelectual e patentária da indústria mineira;

X – criar e participar de redes e sistemas de informação para divulgação de informações tecnológicas, capacitação e estimular a transferência de tecnologias;

XI – atender as demandas de realização de prospecção de tecnologias de interesse estratégico para o Estado, identificando fontes de financiamento e realizando estudos para localização e captação de investimentos para disseminação da cultura de inovação;

XII – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas aos projetos, contratos e convênios desenvolvidos no âmbito da DPGT, zelando pelo cumprimento dos termos celebrados e pelo equilíbrio e otimização dos recursos e dos ganhos operacionais;

XIII – manter a Rede Mineira de Distribuição de Dados Geoespaciais – RMDDG, em conformidade com os padrões de interoperabilidade do Governo Eletrônico mantido pela SEPLAG, atualizando o conteúdo do banco de dados e sítios eletrônicos da IEDE, do PMDG e da RMDDG;

XIV – monitorar os endereços dos sítios eletrônicos do PMDG e do RMDDG para garantir a qualidade dos serviços;

XV – identificar informações espaciais para integrar as infraestruturas de dados espaciais subsidiando a Diretoria-Geral na elaboração de instrumentos contratuais para disponibilizar informações;

XVI – apresentar à DCGOT as demandas, por informação espacial, necessárias às propostas de serviços e projetos a serem desenvolvidos.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 15 – Constituem patrimônio do IGTEC os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham incorporar-se.

Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos do IGTEC reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.

Art. 16 – Constituem receitas do IGTEC:

I – renda proveniente da remuneração por serviços prestados;

II – rendas eventuais e patrimoniais;

III – rendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e de juros bancários;

IV – recursos provenientes de incentivos fiscais;

V – dotações orçamentárias, subvenções e auxílios da União, Estados e dos Municípios;

VI – usufrutos que lhe sejam conferidos;

VII – donativos e contribuições em geral;

VIII – renda, em seu favor, constituída por terceiros;

IX – recursos provenientes de convênio, contrato ou acordo;

X – outras rendas oriundas da execução de projetos e serviços técnicos científicos para os setores público e privado.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 17 – O exercício financeiro do IGTEC coincidirá com o ano civil.

Art. 18 – O orçamento do IGTEC é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.

Art. 19 – Ao IGTEC somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.

Art. 20 – O IGTEC, anualmente, providenciará a elaboração de Relatórios de Gestão do Exercício Anterior e a Prestação de Contas, no prazo fixado por legislação específica, submeterá ao Conselho de Administração para aprovação e manterá arquivado no Gabinete da Diretoria-Geral à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG e da Controladoria Geral do Estado – CGE.

CAPÍTULO IX

DO PESSOAL

Art. 21 – O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do IGTEC está previsto na Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.808, de 12 de dezembro de 2011;

II – o Decreto nº 46.175, de 7 de março de 2013;

III – o art. 6º do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 24 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira