Decreto nº 46.476, de 03/04/2014

Texto Original

Reconhece como de interesse público a destinação dada ao imóvel de que trata o Decreto n° 42.350, de 30 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 3° da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e no parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 42.350, de 30 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1° Fica reconhecida como de interesse público a instalação de escola pública no imóvel reservado ao Município de Divisópolis pelo Decreto n° 42.350, de 30 de janeiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto