Decreto nº 46.468, de 31/03/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009,
Art. 1º Os §§ 1º e 7º do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................................
§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I, II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período
....................................................................
§ 7º O Conselho Científico deverá ter metade dos seus membros renovado a cada dois anos.” (nr)
Art. 2º O art. 5º e o art. 7º do Decreto nº 45.806, de 2011, ficam acrescidos dos seguintes §§ 8º:
“Art. 5º. .......................................................
§ 8º O suplente do Presidente é o Vice-Presidente do Conselho
.................................................................
Art. 7º ........................................................
§ 8º O suplente do Presidente é o Vice-Presidente do Conselho.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira