Decreto nº 46.468, de 31/03/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009,

Art. 1º Os §§ 1º e 7º do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................

§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I, II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período

....................................................................

§ 7º O Conselho Científico deverá ter metade dos seus membros renovado a cada dois anos.” (nr)

Art. 2º O art. 5º e o art. 7º do Decreto nº 45.806, de 2011, ficam acrescidos dos seguintes §§ 8º:

“Art. 5º. .......................................................

§ 8º O suplente do Presidente é o Vice-Presidente do Conselho

.................................................................

Art. 7º ........................................................

§ 8º O suplente do Presidente é o Vice-Presidente do Conselho.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Narcio Rodrigues da Silveira