Decreto nº 46.419, de 08/01/2014

Texto Original

Altera os Decretos nº 45.794, de 2 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e nº 46.061, de 9 de outubro de 2012, que dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 40 do Decreto nº 45.794, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ..................................................

§ 2º A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – possui competência própria para realizar as atividades de perícia médica de seus servidores, sob supervisão e orientações normativas da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.” (nr)

Art. 2º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.061, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

§ 2º As atividades de perícia médica para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais serão realizadas na própria entidade, sob supervisão e orientações normativas da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena