Decreto nº 46.344, de 06/11/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.140, de 27 de junho de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA-MG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, na Lei nº 13.495, de 5 de abril de 2000, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº. 41.140, de 27 de junho de 2000, fica acrescido da seguinte alínea “i”:

“Art. 3° O PROVITA-MG será dirigido por um Conselho Deliberativo, composto:

.....................................................................

II – por um representante:

..........................................................i)da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

.............................................................”(nr)

Art. 2º Fica revogado o §3° do art. 3° do Decreto nº. 41.140, de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cássio Ferreira Antonio Soares