Decreto nº 4.634, de 28/06/1955
Texto Original
Cria mais uma coletoria estadual no município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, da Lei n. 1.198, de 24 de dezembro de 1954, decreta:
Art. 1º – Fica criada no município de Belo Horizonte mais uma Coletoria Estadual de 1ª classe.
Art. 2º – O Secretário das Finanças, tomará as necessárias providências para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha