DECRETO nº 46.324, de 03/10/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, n.º 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam lotados na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, trinta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Códigos ANGPD EJ 428 a 447 e ANGPD VD 451 a 465 e oito cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Códigos ASGPD EJ 541 a 547 e ASGPD VD 562, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Os itens I.8.2 e 1.8.14 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005,, o item I.8.15, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eros Ferreira Biondini

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.324, de 3 de outubro de 2013)

“I.8.2 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbana – SEDRU

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

10

ASO

VD

ASO VD 128 a VD 137

Assistente de Gestão e Políticas

Pública s em Desenvolvimento

14

ASGPD

VD

ASGPD VD 548 a VD 561

Analista de Gestão e Políticas

Públicas em Desenvolvimento

03

ANGPD

VD

ANGPD VD 448 a VD 450

...............................................................” (nr)

“I.8.14 Secretaria de Estado de Esporte e Juventude – SEEJ

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do Órgão

ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

05

ASO

EJ

ASO EJ 123 a EJ 127

Assistente de Gestão e Políticas

Públicas em Desenvolvimento

48

ASGPD

EJ

ASGPD EJ 493 a EJ 540

Analista de Gestão e Políticas

Públicas em Desenvolvimento

103

ANGPD

EJ

ANGPD EJ 325 a EJ 427

..............................................................” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.324, de 3 de outubro de 2013)

“I.8.15 Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do Órgão

ou da Entidade

Identificação do Cargo

Assistente de Gestão e Políticas

Pública s em Desenvolvimento

08

ASGPD

MT

ASGPD MT 541 a MT 547 e MT 562

Analista de Gestão e Políticas

Públicas em Desenvolvimento

35

ANGPD

MT

ANGPD MT 428 a MT 447 e MT 451 a MT 465

............................................................” (nr)