DECRETO nº 46.324, de 03/10/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, n.º 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam lotados na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, trinta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Códigos ANGPD EJ 428 a 447 e ANGPD VD 451 a 465 e oito cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Códigos ASGPD EJ 541 a 547 e ASGPD VD 562, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Os itens I.8.2 e 1.8.14 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005,, o item I.8.15, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eros Ferreira Biondini
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.324, de 3 de outubro de 2013)
“I.8.2 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbana – SEDRU
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
10 |
ASO |
VD |
ASO VD 128 a VD 137 |
Assistente de Gestão e Políticas Pública s em Desenvolvimento |
14 |
ASGPD |
VD |
ASGPD VD 548 a VD 561 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
03 |
ANGPD |
VD |
ANGPD VD 448 a VD 450 |
...............................................................” (nr)
“I.8.14 Secretaria de Estado de Esporte e Juventude – SEEJ
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
05 |
ASO |
EJ |
ASO EJ 123 a EJ 127 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
48 |
ASGPD |
EJ |
ASGPD EJ 493 a EJ 540 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
103 |
ANGPD |
EJ |
ANGPD EJ 325 a EJ 427 |
..............................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.324, de 3 de outubro de 2013)
“I.8.15 Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Assistente de Gestão e Políticas Pública s em Desenvolvimento |
08 |
ASGPD |
MT |
ASGPD MT 541 a MT 547 e MT 562 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
35 |
ANGPD |
MT |
ANGPD MT 428 a MT 447 e MT 451 a MT 465 |
............................................................” (nr)