DECRETO nº 46.313, de 19/09/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.612, de 10 de setembro de 2007, que contém o Regulamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de que trata o art. 4º da Lei Delegada nº 119, de 25 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 159 da Lei Delegada nº 180, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I e o § 5º do art. 4º do Decreto nº 44.612, de 10 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................
I - ...................................................................
b) o Subsecretário de Estado de Política Urbana, que é seu Vice-Presidente;
......................................................................
§ 5º O mandato dos conselheiros e de seus suplentes será de, no máximo, três anos, permitidas duas reconduções
................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto