DECRETO nº 46.313, de 19/09/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.612, de 10 de setembro de 2007, que contém o Regulamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de que trata o art. 4º da Lei Delegada nº 119, de 25 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 159 da Lei Delegada nº 180, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “b” do inciso I e o § 5º do art. 4º do Decreto nº 44.612, de 10 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................

I - ...................................................................

b) o Subsecretário de Estado de Política Urbana, que é seu Vice-Presidente;

......................................................................

§ 5º O mandato dos conselheiros e de seus suplentes será de, no máximo, três anos, permitidas duas reconduções

................................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto