Decreto nº 46.309, de 13/09/2013
Texto Original
Regulamenta a Lei nº 20.470, de 26 de novembro de 2012, que institui o Dia do Barroco Mineiro e declara o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.470, de 26 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 20.470, de 26 de novembro de 2012, que institui o dia do Barroco Mineiro e declara o ano de 2014 como Ano de Comemoração do Bicentenário do Aleijadinho.
Parágrafo único – O dia do Barroco Mineiro será comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Estado promoverá ações com o objetivo de apoiar, estimular, desenvolver e consolidar projetos culturais voltados para o Barroco Mineiro, mediante parcerias entre entidades de natureza pública, privada e do terceiro setor, viabilizadas interinstitucionalmente ou através de mecanismos de incentivo à cultura de âmbito municipal, estadual, federal e internacional.
Art. 3º Serão elaboradas várias atividades nas áreas da literatura, música, educação, arquitetura e de natureza afim, com o objetivo de difundir e expandir o Barroco Mineiro no cenário nacional.
Art. 4º As instituições responsáveis pelas comemorações do dia do Barroco Mineiro promoverão a articulação institucional necessária para viabilizar as seguintes iniciativas:
I – promoção e divulgação do Barroco Mineiro;
II – promoção de debates e apresentações sobre a obra de Aleijadinho e sua importância para a cultura brasileira e mundial;
III – realização de premiações e concursos de natureza artístico-cultural;
IV – criação e divulgação de roteiros turístico-culturais; e
V – fomento a ações que visem à preservação do patrimônio cultural e ao estímulo do turismo cultural.
Art. 5º Ficam instituídos dois grupos de trabalho:
I – Comissão Gestora; e
II – Comissão Curadora.
Art. 6º A Comissão Gestora será formada pela Secretaria de Estado de Cultura – SEC, Secretaria de Estado de Turismo – SETUR – e Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG.
Parágrafo único – A Comissão Gestora será responsável:
I – pelo planejamento das ações estratégicas;
II – pela indicação dos membros que comporão a Comissão Curadora; e
III – pela coordenação das atividades da Comissão Curadora.
Art. 7º A Comissão Curadora será coordenada pela SEC, com a participação da SETUR e da ALMG.
Parágrafo único – A Comissão a que se refere o caput será composta por oito membros, representantes de instituições culturais e pessoas de notório saber na área artístico cultural, indicados pela Comissão Gestora e será responsável pelo assessoramento na concepção e articulação institucional das ações e projetos relacionados às comemorações do Dia do Barroco Mineiro e do Bicentenário de Aleijadinho.
Art. 8º Será designado um presidente para cada Comissão, sem que haja a necessidade de suplentes.
Art. 9º Todos os atos relativos às ações de comemoração do Dia do Barroco Mineiro, bem como do Ano do Bicentenário de Aleijadinho serão fundamentados e publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da SEC.
Art. 10 – Poderão participar das comemorações do Dia do Barroco Mineiro e do Bicentenário de Aleijadinho todos os Municípios do Estado que apresentarem projetos a serem analisados e aprovados pela Comissão Gestora.
Art. 11 – A participação nas atividades das Comissões previstas neste Decreto é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes.
Art. 12 – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da SEC e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 13 – Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.
Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Agostinho Patrus Filho