DECRETO nº 46.305, de 09/09/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007, que fixa as atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 1º ...................................................
§ 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura e Auxiliar de Cultura lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Cultura – SEC – e da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, conforme incisos I e II do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo I.
....................................................................
§ 5º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de TV, Técnico de TV e Auxiliar de Cultura lotados no quadro de pessoal da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV Minas, conforme o inciso III do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo V.”(nr)
Art. 2º O Decreto nº 44.530, de 2007, fica acrescido do Anexo V, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.305, de 9 de setembro de 2013)
....................................................................
“Anexo V
(a que se refere o § 5º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
AUXILIAR DE CULTURA:
1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas a sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.
3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.
4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.
5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.
6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.
7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.
8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.
9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.
10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.
11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.3 do Anexo II da Lei nº 15.467, de 2005, conforme orientação superior.
TÉCNICO DE TV
1. Executar atividades de apoio técnico-administrativo nas áreas de planejamento, logística, materiais, transporte, gestão de pessoas, orçamento, finanças, contabilidade e informática; coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres em sua área de atuação; realizar tarefas de suporte em gestão e controle; operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.
2. Executar atividades de edição de videotape (VT): transposição e edição de imagens e finalização de peças audiovisuais em plataformas digitais de edição não linear; elaborar relatórios de ocorrências técnicas, operações e providências relativas ao desenvolvimento das atividades; armazenar conteúdo digital e memória em sua área de atuação; realizar gravações e finalização de imagem e áudio das peças audiovisuais sob sua responsabilidade.
3. Executar atividades de assistência administrativa: organizar laudas, providenciar fotocópias e distribuir scripts ; operar equipamento de leitura de script ; afixar e distribuir escalas de trabalho e demais informativos do setor; abastecer o local de trabalho com material de escritório, executar tarefas relativas a controle e organização de arquivo, anotações, sistema telefônico, atualizar agenda de funcionários; recepcionar pessoas, atender ligações colhendo e prestando informações; auxiliar nas diversas rotinas do setor; fazer relatório de prestação de contas de viagens e realizar compras extras emergenciais.
4. Executar atividades de operação de câmera: realizar a captação de sons e imagens por meio de câmeras de televisão ou câmeras de fotografia digital com capacidade de filmagem; testar e ajustar os equipamentos de trabalho; indicar os equipamentos mais adequados para gravação; montar a câmera e acessórios a fim de deixá-los em condições de operação para transmitir e/ou gravar as cenas; ter disponibilidade para viagens.
5. Executar atividades de design : elaborar arte, gráficos, mapas para ilustração; realizar pesquisas para embasar e auxiliar na construção de conteúdo; elaborar vinhetas; realizar tarefas em ilha de edição de produção e pós-produção; realizar atividades de criação e execução de projetos de arte; elaborar layouts para reforma e reaproveitamento de cenários; criar ilustrações; pesquisar e indicar trilha sonora; orientar as atividades do Editor de Videotape .
6. Executar atividades da área de cenotécnica: construção e montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas previamente pela coordenação de área; efetuar a leitura e interpretação das plantas cenográficas, a fim de avaliar os trabalhos a serem feitos; supervisionar e realizar as etapas envolvidas na construção e montagem dos cenários, até o acabamento, visando concretizar as especificações contidas nas plantas; solicitar a requisição de mão de obra de terceiros, bem como dos materiais a serem utilizados na construção dos cenários.
7. Executar atividades de locução: gravar a locução de vinhetas, chamadas, serviços e apoios produzidos pela emissora; manter constante atenção no texto, interagindo com o coordenador responsável ou diretores de produções ou de programas, a fim de orientar-se quanto a sua entonação na locução das vinhetas e chamadas, visando seguir o padrão da emissora.
8. Executar atividades a contrarregragem: dar assistência nos estúdios e em gravações externas, a fim de compor o ambiente cênico das produções; providenciar a montagem e guarda dos cenários criados para as produções; guardar, montar e zelar pelos objetos cênicos dentro e fora dos estúdios, cuidando da sua conservação; selecionar os objetos de acordo com os requisitos previamente especificados, identificar e transportar para o local adequado os adornos, complementos e mobiliário previstos nas plantas cenográficas, a fim de compor o ambiente cênico predeterminado; realizar tarefas de apoio às produções, auxiliar as tarefas dos iluminadores e diretores de fotografia; ter disponibilidade para viagens a trabalho.
9. Executar atividades de iluminação e elétrica: operar e montar os sistemas de iluminação nos estúdios e em externas, a fim de compor o desenho de luz necessário para as produções; localizar, distribuir e montar os equipamentos e peças componentes dos sistemas de iluminação, de acordo com o desenho de luz previamente determinado para cada produção; solicitar manutenção e troca de equipamento quando necessário; efetuar ligações elétricas; trabalhar com sistemas elétricos; ter disponibilidade para viagens a trabalho.
10. Executar atividades de produção de moda: montar o figurino para as produções; preparar a roupa para devolução, quando for o caso, checando e verificando seu estado; montar a arara diária com os figurinos de acordo com o organograma das produções; selecionar as roupas e acessórios de vestuário junto aos parceiros do mercado de moda; interagir com as direções de programas e produções, visando sempre a melhor adequação e escolha de moda para as necessidades de cada produção, bem como dos profissionais para quem se destinam os figurinos.
11. Executar atividades de maquiagem: fazer maquiagem e cabelo dos apresentadores, atores e convidados, e retocar quando necessário; efetuar levantamento de estoque e solicitar o complemento de compra de maquiagens, produtos de beleza e equipamentos, visando agilizar os trabalhos.
12. Executar atividades de programação: elaborar e afinar os horários previstos nos roteiros de programação e planejamentos de inserção de mídia; montar os roteiros de toda a programação da emissora, incluindo a veiculação de vídeos de anunciantes e parceiros; conferir qualidade e especificações técnicas de material a ser veiculado; receber material de terceiros a ser veiculado e assegurar sua inserção na programação; estabelecer a sequência cronológica de transmissão de toda a programação diária, preparando os mapas de programação de acordo com instruções recebidas pela coordenação da área, estabelecendo os horários de inclusão dos programas e de inserção dos intervalos, conforme o disposto na grade de programação previamente elaborada; reorganizar os roteiros de programação; atuar em conjunto com as equipes responsáveis quando da transmissão dos telejornais e programas ao vivo e transmissão de eventos.
13. Executar atividades de operação de controle mestre: operar a mesa do controle mestre da emissora, selecionando a fonte geradora de entrada de sinais, acionando os equipamentos de exibição e observando a afinação do roteiro de programação, controlando a cronometragem dos tempos de exibição da programação e interprogramação de acordo com os roteiros de programação e de inserção de mídia; acertar diariamente os roteiros de programação em tempo real dos programas, interprogramação e eventos externos; finalizar e transmitir roteiro online para as emissoras afiliadas e parceiras; conferir a programação e a sua sequência prevista no roteiro, assistindo com antecedência em circuito fechado, a fim de efetuar os acertos pertinentes; monitorar permanentemente a cronometragem dos tempos de exibição previstos no roteiro da programação; efetuar ajustes no nível de áudio e de vídeo, a fim de evitar distorções e interferências na transmissão.
14. Executar atividades de assessoramento de arquivos de mídia digital: cuidar da preservação, arquivo e fluxo interno do patrimônio audiovisual da emissora; prestar atendimento às pessoas que se dirigem ao setor; manter organizados e atualizados os arquivos de imagens e programas da emissora; efetuar catalogação de músicas, programas e seriados gravados em fitas, Compact Discs – CD’s, Digital Versatile Discs – DVD’s e mídias digitais, identificando-os; fazer o controle das movimentações de entrada e saída dos materiais do setor; providenciar as cópias de materiais produzidos pela emissora, quando necessário; separar material que será utilizado na programação do dia, deixando os programas no ponto a serem exibidos e etiquetar com os nomes dos devidos programas; realizar decupagem de material e mapeamento de fitas; manter o banco de dados do Centro de Documentação – CEDOC – atualizado, a fim de agilizar a busca de arquivos no acervo.
15. Executar atividades de edição de vídeos para a internet: capturar programas da TV Minas no formato bruto; editar e fazer upload de vídeos em formatos compatíveis com a internet para publicação no site da emissora e redes sociais; levantar dados relativos aos vídeos na internet.
16. Executar atividades de almoxarifado técnico: realizar a guarda, conservação e controle dos equipamentos utilizados nas atividades de jornalismo, produção, de estúdio e transmissões externas; controlar a entrada e a saída dos equipamentos; efetuar a conferência dos materiais e equipamentos fornecidos e recebidos; controlar o estoque dos insumos técnicos utilizados nas atividades da emissora; armazenar materiais, agrupando por tipo de produto para facilitar sua localização; efetuar a limpeza dos equipamentos; identificar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva e emitir ordem de serviço quando a situação o exigir; solicitar aos iluminadores de estúdio ou externas informação sobre a necessidade de troca de lâmpadas dos projetores ou substituição dos soquetes destes; manter o ambiente de trabalho limpo e em perfeito estado de conservação.
17. Executar transmissões de TV: operar e monitorar a transmissão de sinais de televisão; identificar a necessidade de manutenção dos equipamentos de transmissão; monitorar o sinal transmitido, verificando a qualidade dos sinais de áudio e vídeo; efetuar o apontamento e/ou posicionamento de equipamentos de recepção e transmissão de microondas; manter contatos permanentes com os profissionais envolvidos na realização de cobertura de eventos, trocando informações relativas à recepção de sinais e ajustes de equipamentos.
18. Executar atividades de operação de mesa de corte de vídeo: selecionar e supervisionar as atividades relativas a imagens e efeitos a serem transmitidos e/ou gravados, por meio da mesa de corte, observando os roteiros e a estética do cenário; assistir ao ensaio dos programas, registrando as informações no roteiro, a fim de orientar a equipe na gravação ou transmissão e programar-se para operar a mesa de corte; acompanhar o desenvolvimento operacional e o alinhamento técnico dos diversos equipamentos envolvidos nos trabalhos; orientar as equipes quando das mudanças de roteiros e a estética do cenário; preservar a estética do cenário, observando o controle de iluminação, enquadramento e cenografia; selecionar as imagens e efeitos a serem exibidos e/ou gravados, operando a mesa de corte, orientando os cinegrafistas quanto ao melhor posicionamento, a fim de obter os efeitos especiais necessários; liderar a equipe do controle durante o andamento das atividades de gravação, transmissões ao vivo, inserção de créditos e efeitos, de acordo com a roteirização do evento.
19. Executar atividades de operação e edição de áudio: operar mesa de som e/ou estações de trabalho de captação, edição e pós-produção de áudio, além de equipamentos auxiliares utilizados nas atividades de gravação, finalização e exibição de sons; informar à Supervisão de Operações a necessidade de suas respectivas manutenções; ajustar os níveis de cada canal e o nível de áudio mestre, garantindo a intensidade de som, de acordo com os padrões técnicos da emissora.
20. Executar atividades de operação de gravação e exibição de mídia eletrônica: operar as estações de trabalho durante a gravação e/ou exibição de eventos ao vivo ou para pós-produção; fazer o Ingest em banda base ou no modo file based da mídia, procedendo a sua catalogação básica, de forma a disponibilizá-la para pesquisa, edição, finalização e exibição através do sistema de gerenciamento de ativos de mídia digital; zelar pela guarda, limpeza e utilização correta das estações de trabalho, identificando a necessidade de manutenção destas, a fim de mantê-las em perfeitas condições de funcionamento.
21. Executar atividades de elétrica: realizar manutenção e instalação da infraestrutura de eletricidade da emissora; executar a manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica existente, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; executar as instalações de novos subsistemas elétricos, em conformidade com projetos elaborados em função de novas tecnologias implantadas na emissora e também das necessidades de mudança de layout operacional; executar a manutenção e instalação de sistemas elétricos em estúdios de TV; instalar novos ramais elétricos provisórios ou definitivos; cuidar do balanceamento de cargas em sistema trifásico de energia; instalar e fazer manutenção do sistema de iluminação predial; dar suporte de instalação elétrica na montagem de eventos externos; executar suas atividades com plena observância das normas de proteção contra incêndios.
22. Executar atividades de operação de caracteres: operar máquina de caracteres, digitando textos para inserção de créditos, de acordo com o roteiro do programa em gravações ou transmissões de programas ao vivo; montar a lista de exibição de cada programa contendo rolagem de tela, artes fixas e com animação, rolagem de caracteres no rodapé da imagem e artes de fundo.
23. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.6 do Anexo II da Lei nº 15.467, de 2005,conforme orientação superior.
ANALISTA DE TV
1. Executar atividades de auditoria: exercer atividades de auditoria operacional e de gestão da ação institucional; prestar assessoramento especializado a sua área de atuação; emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes a sua área de atuação; elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias, levantamentos, informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação; avaliar processos, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.
2. Executar atividades de assessoria de marketing : criar campanhas de comunicação, ações promocionais e peças publicitárias; redigir e revisar textos promocionais e institucionais; acompanhar produções gráficas, mídias impressas e mídias eletrônicas: TV, rádio e internet.
3. Executar atividades de análise de marketing : planejar e desenvolver ações estratégicas de marketing e comunicação; pesquisar e analisar produtos e ações de marketing da emissora e dos concorrentes;
analisar pesquisas de mercado; desenvolver campanhas de comunicação para mídias impressas e eletrônicas; fazer relatórios sobre ações de marketing e seus resultados; fazer relatórios sobre andamento das atividades do setor.
4. Executar atividades da área de relações públicas: criar e manter canais de relacionamento entre a emissora e seus públicos, prestando assessoria de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos realizados pela TV Minas; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas ao público interno; divulgar a agenda institucional; planejar e executar atividades de cerimonial.
5. Executar atividades da área de assessoria de comunicação: acompanhar a produção semanal de programas e do jornalismo, selecionando pautas e redigindo matérias que serão distribuídas para a imprensa e internamente na TV; atualizar contatos e mailings de jornais, revistas, rádios, emissoras afiliadas e blogs especializados; dar suporte às demandas da direção da emissora; gerenciar o atendimento ao público; atualizar a intranet e o jornal mural da emissora; atender demanda de imprensa e das assessorias de comunicação do Estado; produzir clipping diário.
6. Executar atividades da área de contabilidade: emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes a sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, levantamentos e informes sobre as atividades realizadas, os procedimentos adotados e os resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação; promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional; operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades; participar da elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil, bem como de análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas da instituição; contribuir no plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição.
7. Executar atividades de arquivo: planejar e manter bases de dados de documentos sob a guarda da instituição, seguindo legislação e normas específicas; contribuir para a implementação de bancos de dados de documentação arquivada na instituição; controlar o fluxo de documentos em suportes diversos; organizar documentação e acervos de arquivos; digitalizar arquivos; dar acesso à informação; coordenar e executar atividades técnico-administrativas, orientar implantação dos procedimentos técnicos; assegurar a conservação do acervo e determinar a ambientação adequada à guarda de documentos e produtos; elaborar relatórios de atividades, controles de qualidade e definir padrões de estruturação de documentos na instituição.
8. Executar atividades relacionadas à tecnologia da informação: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e serviços de informática; configurar e administrar a infraestrutura de tecnologia da informação; oferecer suporte técnico aos usuários; realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação; exercer atividades relacionadas a análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos; administrar sistemas de banco de dados; administrar as redes de computadores, além de promover a implantação e manutenção da sua infraestrutura; prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento e implantação de soluções voltadas à segurança física e lógica dos dados; gerir os recursos de tecnologia da informação, de forma a assegurar a integridade, exatidão, segurança e agilidade no tratamento de informações; efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, bem como redimensioná-los quando necessário; instalar os softwares adquiridos pela instituição, efetuando também a atualização de suas versões; controlar os limites de licenças de softwares e parque de equipamentos de informática.
9. Executar atividades da área de administração: emitir pareceres, responder a consultas e analisar documentos pertinentes a sua área de atuação; executar atividades de planejamento, orçamento, gestão de pessoas, operacional, gestão estratégica, logística, patrimônio, compras e contratos; participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos; prestar assessoramento técnico e apoio administrativo em sua área de conhecimento; subsidiar as tomadas de decisões institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição; participar da elaboração e da execução do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual; operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades; racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.
10. Executar atividades da produção, reportagem, apuração: participar da reunião de pauta; efetuar a leitura diária de jornais, revistas, sites e publicações; apurar informações; sugerir, agendar entrevistados, além de definir os locais para as entrevistas; realizar pesquisas para elaboração de melhor conteúdo para pautas; ler e analisar a pauta a ser realizada, verificando dados, contatos, entrevistas e objetivos, a fim de cumpri-la como determinado; elaborar reportagens e texto-off e gravação de passagens, audio tapes, stand-ups, boletins, entre outros; apresentar, entrevistar e mediar discussões em estúdio ou em local externo; fazer leitura do script, preparar entrevistas antes de gravações ou entradas ao vivo.
11. Executar atividades de edição: analisar conteúdo de imagens/áudio/texto produzido pelas equipes de reportagem, determinando a inclusão de caracteres, textos, sons e músicas; elaborar textos gerando laudas, notas, artes, locoffs, entre outros; participar de reuniões de pauta; acompanhar o texto do repórter, ainda na externa; elaborar relatórios; elaborar s cript, coordenar exibição do produto jornalístico no Controle Técnico.
12. Executar atividades do roteiro audiovisual: executar atividades de elaboração de roteiros para o audiovisual; realizar a elaboração de roteiros para vídeo e TV, bem como a pesquisa necessária para a realização da tarefa, criando textos, desenvolvendo conteúdos, abordagens e sequência lógica a ser seguida na realização de programas e peças audiovisuais; interagir com profissionais das áreas de produção e direção da emissora, abordando questões técnicas necessárias para elaboração, alterações, adaptações e finalização do roteiro definitivo.
13. Executar atividades de direção de arte: dirigir projetos, participando da concepção, desenvolvimento e implantação de ideias, mensagens e conceitos, com objetivo de determinar a programação visual e estética das produções da emissora; criar e desenvolver projetos de identidade visual, padrões estéticos, logotipos, abertura de programas, vinhetas, chamadas, comerciais e cenários; elaborar peças gráficas, projetos de sinalização e direção de arte para internet e afins; acompanhar as gravações das campanhas institucionais, vinhetas e aberturas dos programas, a fim de selecionar as imagens a serem utilizadas pelo setor; criar e implantar layouts para websites, redes sociais, peças gráficas, para mídia digital e para materiais de comunicação interna.
14. Executar atividades de assessoria de gerenciamento de arquivos digitais: implantar o tratamento, recuperação e disseminação da informação do acervo; catalogar e indexar as mídias digitais, videotapes e bibliografias; supervisionar a logística de empréstimo e cessão de imagens.
15. Executar atividades de direção de fotografia: realizar a fotografia e câmera das produções da emissora; criar e executar o desenho de luz para as produções da emissora, tanto em estúdio quanto em externas; colaborar com o trabalho de direção das produções da emissora; monitorar o seguimento fidedigno do desenho de luz criado por ele.
16. Executar atividades de produção audiovisual: organizar a produção e logística de todos os recursos necessários para a execução e gravação dos roteiros audiovisuais ou propostas feitas pela direção de programas, desde locações, orçamentos, necessidades de arte, cenográficas e de figurino, contato com atores e/ou convidados, disponibilidade e marcação de equipamentos e acompanhamento de gravações; decupar imagens brutas; criar cronogramas de gravação; providenciar todas as necessidades burocráticas, envolvendo uso de fitas, equipamentos, imagens, direitos autorais, solicitação de pagamento de cachês, solicitação de passagens e transporte, entre outras atividades que forem necessárias para atendimento às produções.
17. Executar atividades de análise administrativa da programação e produção: realizar levantamento de dados relacionados aos programas, como o número de horas e as ocorrências técnicas e operacionais; realizar produção executiva dos projetos financiados com recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; realizar apuração das horas de programação para a prestação de contas dos termos de parceria; escrever relatórios trimestrais para a prestação de contas dos termos de parceria para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; realizar projeções de tempo, para auxiliar a diretoria no planejamento estratégico do período seguinte; desenvolver estatísticas para apresentar à diretoria; realizar o controle das falhas técnicas ou operacionais; elaborar e gerir projetos culturais; realizar o monitoramento da execução da estratégia institucional, acompanhando os indicadores de desempenho, o cumprimento de metas e promovendo a aferição de resultados; organizar, planejar, administrar e controlar recursos profissionais e serviços necessários para realização de eventos; gerir recursos financeiros captados para projetos específicos; controlar o cronograma de desembolso e prestação de contas de projetos específicos.
18. Executar atividades da área de logística de produção: realizar atividades das produções internas e externas da emissora, solicitando, providenciando e acompanhando o atendimento de necessidades envolvendo a logística da produção e disponibilidade de equipamentos; fazer escala diária; monitorar a disponibilidade de equipamentos e material técnico; auxiliar as produções da emissora nas atividades de gravação, edição e finalização de arquivos de mídia digital; controlar o fluxo de ativos de mídia que circula no sistema de armazenamento digital da empresa; auxiliar a realização de programas nas atividades de capturas e eventuais conversões do material digital produzido; monitorar o espaço de locação do sistema de armazenamento de ativos de mídia.
19. Executar atividades de tecnologia de informação de engenharia de televisão: executar o desenvolvimento, a instalação e a manutenção dos equipamentos de tecnologia da informação utilizados na engenharia de televisão; planejar, liderar, organizar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do sistema de gerenciamento de mídia digital, das estações de trabalho, dos gravadores e exibidores digitais de programação, dos servidores de transferência de arquivos e dos servidores de distribuição multimídia da emissora; executar as atividades de sua área, de acordo com planejamento preestabelecido; realizar inspeções e testes periódicos nos equipamentos, verificando sua compatibilidade com os padrões preestabelecidos; assegurar a minimização dos custos com manutenção; avaliar e detectar necessidades de treinamento de sua área de atuação, bem como a necessidade de reposição de mão de obra.
20. Executar atividades de edição de conteúdo para internet: fazer a manutenção e atualização de perfis e canais nas mídias sociais e no site da TV Minas; desenvolver conteúdo e campanhas promocionais na internet relacionadas à emissora; pesquisar e adaptar informações de conteúdo jornalístico e desenvolver conteúdo específico para os canais online da emissora; atender o público da TV Minas nas redes sociais e sites ; elaborar relatórios de dados de audiência da emissora e seus programas na internet.
21. Executar atividades de programação para internet: criar, desenvolver, programar e trabalhar na manutenção de websites e aplicativos para os sites da emissora e redes sociais; programar websites para realizar transmissões ao vivo e publicar vídeos na internet;
22. Exercer atividades de layouts para internet:criar layouts para websites, redes sociais e intranet; desenvolver campanhas de comunicação online
23. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.5 do Anexo II da Lei nº 15.467, de 2005, conforme orientação superior.”
(nr)