Decreto nº 46.292, de 07/08/2013
Texto Original
Aprova a Deliberação nº 61, de 2 de julho de 2013, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, que contém o regulamento da Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada a Deliberação nº 61, de 2 de julho de 2013, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado – AGE, que contém o regulamento da Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli