Decreto nº 46.292, de 07/08/2013

Texto Original

Aprova a Deliberação nº 61, de 2 de julho de 2013, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, que contém o regulamento da Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovada a Deliberação nº 61, de 2 de julho de 2013, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado – AGE, que contém o regulamento da Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli