Decreto nº 46.282, de 26/07/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.451, de 29 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o valor da retribuição pecuniária devida aos membros dos Conselhos Estaduais que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 196 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.451, de 29 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 3º É devida retribuição pecuniária de R$ 300,00 (trezentos reais) por reunião, até o limite de 15 (quinze) reuniões mensais, aos membros do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e aos Procuradores do Estado, por sessão a que comparecerem.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima