Decreto nº 4.628, de 16/06/1955
Texto Original
Cria um Grupo Escolar no provado de Salto Grande, distrito da cidade de Braunas:
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar no povoado de Salto Grande, distrito da cidade de Braunas.
Art. 2º – Para execução deste Decreto, ficam cridas na tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e duas de servente escolar, referência V.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha