Decreto nº 46.277, de 17/07/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.024, de 16 de agosto de 2012, que altera o Decreto nº 45.042, de 12 de fevereiro de 2009, que regulamenta a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES – aos servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, instituída pelo art. 4º da Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008, e define regras para ampliação da carga horária de trabalho do Professor de Educação Superior alcançado pela Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O caput art. 3º do Decreto nº 46.024, de 16 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Superior, alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, e que possuir título de especialista com pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, poderá ter a carga horária de trabalho ampliada, nos termos do art. 59 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.
............................................................ ”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena