Decreto nº 4.625, de 16/06/1955

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Sem Peixe, município de Dom Silverio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Sem Peixe, município de Dom Silverio.

Art. 2º – Para execução deste decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII, e duas de servente escolar, referência V.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas.

Tristão Ferreira da Cunha