Decreto nº 4.624, de 16/06/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1952, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, duas funções isoladas de Administrador, referência XXXIX.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha