DECRETO nº 46.236, de 07/05/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, que contém o regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 247 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 32 do Decreto nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, que contém o regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, fica acrescido do seguinte inciso XIII:
“Art. 32. ...............................................
XIII – orientar e promover a elaboração de projetos de engenharia e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras em vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente
Tancredo de Almeida Neves
..........................................................” (nr)
Art. 2º O Art. 45 do Decreto nº 45.785, de 2011, fica acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 45. .......................................................
XV – coordenar e executar atividades relativas à recuperação e manutenção das vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, incluídas a obras que se fizerem necessárias.” (nr)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles