Decreto nº 46.179, de 13/03/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, que reajusta os níveis das tabelas de vencimento do Quadro de Magistério e soldos do pessoal da Polícia Militar, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O caput e §§ 1º, 3º, 4º e 6º do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fará jus ao abono de serviços de emergência, instituído pelo art. 21 da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, com alterações promovidas pelo art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012, o servidor ocupante de cargos das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1° da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005, em efetivo exercício nas unidades e setores da Fhemig a que se refere o Anexo I deste Decreto.
§ 1º O pagamento mensal do abono de serviços de emergência dar-se-á conforme os valores estabelecidos no Anexo IV da Lei nº 20.518, de 2012, observada a proporcionalidade em relação à carga horária.
.........................................................................
§ 3º O abono de serviços de emergência é devido exclusivamente enquanto o servidor permanecer em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições nas unidades de emergência, nos CTIs e demais setores das unidades da Fhemig relacionados no Anexo I, cessando o pagamento quando ocorrer a sua transferência, a pedido ou por conveniência da administração, para outra unidade ou setor não relacionado no referido anexo.
§ 4º O valor a ser pago a título de abono de serviços de emergência será proporcional à carga horária efetivamente trabalhada nas unidades e setores de que trata o Anexo I deste Decreto
.........................................................................
§ 6º O valor do abono de emergência será base para o cálculo de gratificação natalina e adicional de férias, desde que o servidor esteja em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições nas unidades de que trata do Anexo I por ocasião do pagamento, respeitada a proporcionalidade.” (nr)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 37.118, de 1995, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 1995;
II - os §§2º e 7º do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 1995; e
III - os Anexos II, III, IV e V do Decreto nº 37.118, de 1995.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.179, de 13 de março de 2013)
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995)
SETORES POR UNIDADE DA FHEMIG PARA PAGAMENTO DO
ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
1 Complexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso
UNIDADES |
SETORES |
Casa de Saúde Santa Isabel |
→ Unidade de Emergência; → Farmácia; → Laboratório. → Radiologia |
2 Complexo de Saúde Mental
UNIDADES |
SETORES |
Instituto Raul Soares |
→ Unidade de Emergência - Centro de Atendimento a Crise – CAC; → Farmácia |
Hospital Galba Velloso |
→ Unidade de Emergência - Centro de Atendimento a Crise – CAC; → Farmácia |
Centro Psíquico da Adolescência e Infância |
→ Unidade de Emergência; → Farmácia |
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena |
→ Centro de Atendimento a Crise |
3 Complexo de Especialidades
UNIDADES |
SETORES |
Hospital Eduardo de Menezes |
→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto; → Farmácia; → Laboratório; → Radiologia; → Banco de Sangue; → Enfermarias com UTI - Alas A e C |
Hospital Alberto Cavalcanti |
→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto; → Bloco Cirúrgico; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado – CME; → Radiologia; → Banco de Sangue |
Maternidade Odete Valadares |
→ Unidade de Emergência; → Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto; → Neonatologia - Centro de Terapia Intensiva - CTI e Unidade de Cuidados Intermediários; → Bloco Cirúrgico; → Bloco Obstétrico; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado – CME; → Radiologia; → Banco de Sangue; → Lactário |
4 Complexo de Hospitais Gerais
UNIDADES |
SETORES |
Hospital Regional Antônio Dias |
→ Unidade de Emergência; → Bloco Cirúrgico; → Bloco Obstétrico; → Maternidade; → Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto; → Centro de Terapia Intensiva - CTI – Pediátrico; → Centro de Terapia Intensiva - CTI / Neonatologia; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado – CME; → Banco de Sangue; → Radiologia |
Hospital Geral de Barbacena Dr José Américo |
→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto; → Bloco Cirúrgico; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado – CME; → Banco de Sangue; → Radiologia |
Hospital Regional João Penido |
→ Unidade de Emergência; → Bloco Cirúrgico; → Bloco Obstétrico; → Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto; → Centro de Terapia Intensiva - CTI - Pediátrico; → Centro de Terapia Intensiva - CTI / Neonatologia; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado - CME; → Banco de Sangue; → Radiologia |
Hospital Júlia Kubitschek |
→ Unidade de Emergência; → Bloco Cirúrgico; → Bloco Obstétrico → Maternidade; → Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto; → Centro de Terapia Intensiva - CTI - Neonatal; → Neonatologia; → Atendimento Domiciliar; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado- CME; → Banco de Sangue; → Radiologia |
5 Complexo de Urgência e Emergência
UNIDADES |
SETORES |
Hospital Infantil João Paulo II |
→ Unidade de Emergência, inclusive a emergência de Doenças Infecto-Parasitárias– DIP; → Enfermaria de doenças infecto parasitárias; → Centro de Terapia Intensiva - CTI - Pediátrico; → Atendimento Pediátrico; → Atendimento Domiciliar; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado -CME; → Banco de Sangue; → Radiologia |
Hospital João XXIII |
→ Unidade de Emergência; → Serviço de Emergência Clínica – SEC; → Serviço de Apoio à Vida – SAV; → Bloco Cirúrgico; → Unidade de Tratamento de Queimados - UTQ; → Centro de Terapia Intensiva – CTI; → Unidade de Cuidados Semi-Intensivos - UCSI; → Todas as Enfermarias; → Farmácia; → Laboratório; → Central de Material Esterilizado – CME; → Banco de Sangue; → Radiologia; → Rouparia dos setores de emergência; → Serviço de ambulância; → Manutenção hospitalar – plantonistas |
6 Complexo MG Transplantes
UNIDADES |
SETORES |
MG Transplantes |
→ Setor de captação de órgãos |