Decreto nº 46.179, de 13/03/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, que reajusta os níveis das tabelas de vencimento do Quadro de Magistério e soldos do pessoal da Polícia Militar, e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º O caput e §§ 1º, 3º, 4º e 6º do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fará jus ao abono de serviços de emergência, instituído pelo art. 21 da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, com alterações promovidas pelo art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012, o servidor ocupante de cargos das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1° da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005, em efetivo exercício nas unidades e setores da Fhemig a que se refere o Anexo I deste Decreto.

§ 1º O pagamento mensal do abono de serviços de emergência dar-se-á conforme os valores estabelecidos no Anexo IV da Lei nº 20.518, de 2012, observada a proporcionalidade em relação à carga horária.

.........................................................................

§ 3º O abono de serviços de emergência é devido exclusivamente enquanto o servidor permanecer em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições nas unidades de emergência, nos CTIs e demais setores das unidades da Fhemig relacionados no Anexo I, cessando o pagamento quando ocorrer a sua transferência, a pedido ou por conveniência da administração, para outra unidade ou setor não relacionado no referido anexo.

§ 4º O valor a ser pago a título de abono de serviços de emergência será proporcional à carga horária efetivamente trabalhada nas unidades e setores de que trata o Anexo I deste Decreto

.........................................................................

§ 6º O valor do abono de emergência será base para o cálculo de gratificação natalina e adicional de férias, desde que o servidor esteja em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições nas unidades de que trata do Anexo I por ocasião do pagamento, respeitada a proporcionalidade.” (nr)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 37.118, de 1995, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 1995;

II - os §§2º e 7º do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 1995; e

III - os Anexos II, III, IV e V do Decreto nº 37.118, de 1995.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.179, de 13 de março de 2013)

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995)

SETORES POR UNIDADE DA FHEMIG PARA PAGAMENTO DO

ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

1 Complexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso

UNIDADES

SETORES

Casa de Saúde Santa Isabel

→ Unidade de Emergência;

→ Farmácia;

→ Laboratório.

→ Radiologia

2 Complexo de Saúde Mental

UNIDADES

SETORES

Instituto Raul Soares

→ Unidade de Emergência - Centro de Atendimento a Crise – CAC;

→ Farmácia

Hospital Galba Velloso

→ Unidade de Emergência - Centro de Atendimento a Crise – CAC;

→ Farmácia

Centro Psíquico da Adolescência e Infância

→ Unidade de Emergência;

→ Farmácia

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena

→ Centro de Atendimento a Crise

3 Complexo de Especialidades

UNIDADES

SETORES

Hospital Eduardo de Menezes

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Radiologia;

→ Banco de Sangue;

→ Enfermarias com UTI - Alas A e C

Hospital Alberto Cavalcanti

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto;

→ Bloco Cirúrgico;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado – CME;

→ Radiologia;

→ Banco de Sangue

Maternidade Odete Valadares

→ Unidade de Emergência;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto;

→ Neonatologia - Centro de Terapia Intensiva - CTI e Unidade de Cuidados

Intermediários;

→ Bloco Cirúrgico;

→ Bloco Obstétrico;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado – CME;

→ Radiologia;

→ Banco de Sangue;

→ Lactário

4 Complexo de Hospitais Gerais

UNIDADES

SETORES

Hospital Regional Antônio Dias

→ Unidade de Emergência;

→ Bloco Cirúrgico;

→ Bloco Obstétrico;

→ Maternidade;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI – Pediátrico;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI / Neonatologia;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado – CME;

→ Banco de Sangue;

→ Radiologia

Hospital Geral de Barbacena Dr José Américo

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto;

→ Bloco Cirúrgico;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado – CME;

→ Banco de Sangue;

→ Radiologia

Hospital Regional João Penido

→ Unidade de Emergência;

→ Bloco Cirúrgico;

→ Bloco Obstétrico;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI -

Pediátrico;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI / Neonatologia;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado - CME;

→ Banco de Sangue;

→ Radiologia

Hospital Júlia Kubitschek

→ Unidade de Emergência;

→ Bloco Cirúrgico;

→ Bloco Obstétrico

→ Maternidade;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - de Adulto;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI - Neonatal;

→ Neonatologia;

→ Atendimento Domiciliar;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado- CME;

→ Banco de Sangue;

→ Radiologia

5 Complexo de Urgência e Emergência

UNIDADES

SETORES

Hospital Infantil João Paulo II

→ Unidade de Emergência, inclusive a emergência de Doenças Infecto-Parasitárias– DIP;

→ Enfermaria de doenças infecto parasitárias;

→ Centro de Terapia Intensiva - CTI -

Pediátrico;

→ Atendimento Pediátrico;

→ Atendimento Domiciliar;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado -CME;

→ Banco de Sangue;

→ Radiologia

Hospital João XXIII

→ Unidade de Emergência;

→ Serviço de Emergência Clínica – SEC;

→ Serviço de Apoio à Vida – SAV;

→ Bloco Cirúrgico;

→ Unidade de Tratamento de Queimados -

UTQ;

→ Centro de Terapia Intensiva – CTI;

→ Unidade de Cuidados Semi-Intensivos

- UCSI;

→ Todas as Enfermarias;

→ Farmácia;

→ Laboratório;

→ Central de Material Esterilizado – CME;

→ Banco de Sangue;

→ Radiologia;

→ Rouparia dos setores de emergência;

→ Serviço de ambulância;

→ Manutenção hospitalar – plantonistas

6 Complexo MG Transplantes

UNIDADES

SETORES

MG Transplantes

→ Setor de captação de órgãos