Decreto nº 46.099, de 10/12/2012
Texto Original
Altera o Decreto n° 40.014, de 3 de novembro de 1998, que institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica Mineira do Rio Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica Mineira do Rio Paracatu, instituído pelo Decreto nº 40.014, de 3 de novembro de 1998, passa a denominar-se Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu.
Art. 2º O art. 1° do Decreto n° 40.014, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH/MG, tem como finalidade promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentável da bacia.
Parágrafo único. O Comitê tem como área de atuação os municípios mineiros que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu.” (nr)
Art. 3º O art. 3° do Decreto n° 40.014, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê será integrado por:
I - representantes do Poder Público, em número de doze membros, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica;
II - representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária como Poder Público.
.................................................................” (nr)
Art. 4º O art. 10 do Decreto n° 40.014, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Comitê terá sede em um dos municípios mineiros integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu.” (nr)
Art. 5° A ementa do Decreto n° 40.014, de 1998, passa a ser: “Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu.”
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves