Decreto nº 46.021, de 14/08/2012 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008, que cria o Conselho Estadual do Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, e no Decreto nº 45.737, de 21 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................
I - ..............................................................
a)........................................................................
2. de Trabalho e Emprego;
...............................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck