Decreto nº 45.970, de 25/05/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.036, de 4 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 45.036, de 4 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 6º ...................................................
§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
§ 2º Nos casos em que houver regulamentação específica, poderá ocorrer celebração de convênio único entre a instituição de ensino e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao qual poderão aderir os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”. (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena