Decreto nº 45.966, de 21/05/2012
Texto Original
Delega competências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 16 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e o art. 4º do Decreto nº 44.710, de 30 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas as seguintes competências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I – autorizar a importação de material por órgão, autarquia e fundação do Poder Executivo, cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 16 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009; e
II – autorizar a aquisição de veículo automotor para acréscimo ou substituição de frota, mesmo à conta de fundos próprios ou de convênios, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.710, de 30 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. A competência prevista no caput se estende à realização de todos os atos necessários ao exercício da referida função.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena