DECRETO nº 45.916, de 24/02/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008, que regulamenta as ações da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX e o § 1º do art. 7º do Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 7º ..................................................
IX – Sistema Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
...........................................................X
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU.
§ 1º O representante da SEDE será o presidente do Núcleo Gestor e sua Secretaria Executiva será coordenada pela Superintendência de Arranjos Produtivos Locais, da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços – SICS, cujo representante participará das reuniões sem direito a voto.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck