DECRETO nº 45.911, de 14/02/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.836, de 24 de dezembro de 2011, que contém o regulamento do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.836, de 24 de dezembro de 2011, passa a vigorar com redação que se segue:
“Art. 3º ..................................................
III - .......................................................
g) .......................................................................
4. Gerência de Programas de Certificação Voluntária.
Parágrafo único. As Gerências Regionais de Verificação e Fiscalização, até o limite de quinze, terão a sua área de competência e atuação estabelecida por meio de Portaria do Diretor-Geral do IPEM-MG.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira