Decreto nº 45.895, de 13/01/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fica acrescido dos §§ 3º e 4º:

“ Art. 1º .................................................

§ 3º O processo relativo a ato de disposição ou adjunção, a que se referem os incisos I e II do caput, de servidor integrante dos quadros da Secretaria de Estado de Educação tramitará originariamente nesta Secretaria, e, em havendo manifestação favorável do Secretário de Estado de Educação, será encaminhado à Secretaria de Estado de Governo para formalização do ato.

§ 4º As diretrizes e critérios para instrução do processo a que se refere o § 3° e para autorização e formalização do ato de disposição ou adjunção serão estabelecidos em resolução conjunta das Secretarias de Estado de Governo, de Casa Civil e de Relações Institucionais, de Planejamento e Gestão e de Educação.”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola