Decreto nº 45.842, de 26/12/2011 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre o Grupo Técnico de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Grupo Técnico de Comunicação Social, criado pelo Decreto nº 43.245, de 3 de abril de 2003, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Comunicação Social de que trata o caput tem natureza consultiva e se destina a apoiar a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Comunicação Social:
I - sugerir estratégias e diretrizes gerais para a política de comunicação social do Poder Executivo Estadual; e
II - sugerir a integração das ações de comunicação da Administração Direta com as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de direito privado sob controle direto e indireto do Estado, visando maior eficácia e economicidade.
Art. 3º O Grupo Técnico de Comunicação Social tem a seguinte composição:
I – o Subsecretário de Comunicação Social, que é o seu coordenador;
II – o Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão da Comunicação;
III – o Superintendente Central de Publicidade da SUBSECOM;
IV – o Superintendente Central de Imprensa da SUBSECOM;
V – o Superintendente Central de Eventos e Promoções da SUBSECOM;
VI – um representante da Companhia Energética do Estado de Minas Gerais – CEMIG;
VII – um representante da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais – COPASA MG;
VIII – um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – BDMG;
IX – um representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG;
X – um representante da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG; e
XI – um membro designado pelo Governador do Estado, de livre escolha.
Parágrafo único - Os representantes de que tratam os incisos VI a X serão os responsáveis pela comunicação social ou os titulares das respectivas entidades à critério destes últimos.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 43.245, de 3 de abril de 2003.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena