Decreto nº 45.835, de 23/12/2011

Texto Original

Delega competência aos Secretários de Estado e demais dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para a prática de atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada aos Secretários de Estado e demais dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a competência para a exoneração de cargo efetivo ou a dispensa de função pública, a pedido, de que trata a alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a edição de normas complementares e a orientação técnica necessárias à operacionalização do disposto no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.794, de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena