DECRETO nº 45.773, de 11/11/2011 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES, de que trata o art. 91 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – A SECTES, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico, bem como exercer a supervisão das entidades estaduais de ensino superior, competindo-lhe:
I – formular e coordenar a política estadual de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, bem como avaliar o impacto dessas políticas
II – formular planos e programas em sua área de competência, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, observadas as determinações governamentais;
III – estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;
IV – articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, objetivando a compatibilização e a racionalização de políticas e programas na área de ciência e tecnologia e a promoção da inovação tecnológica, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no Estado e o aumento da competitividade;
V – promover o levantamento sistemático da oferta e da demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações para órgãos e entidades cujas atividades se enquadrem em sua área de competência;
VI – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência e tecnologia;
VII – participar do Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO;
VIII – incentivar o conhecimento científico e tecnológico mediante a pesquisa, a extensão e a formação de recursos humanos em nível universitário e técnico-profissionalizante, bem como regular, supervisionar e avaliar o ensino superior estadual em regime de colaboração com o Conselho Estadual de Educação – CEE, observada a legislação pertinente; e
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º – Integram a área de competência da SECTES:
I – por subordinação administrativa, os seguintes conselhos:
a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT; e
b) Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR; e
II – por vinculação:
a) Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em
Águas – HIDROEX;
b) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;
c) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
d) Fundação Helena Antipoff – FHA;
e) Instituto de Geociências Aplicadas – IGA;
f) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG;
g) Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG; e
h) Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A SECTES tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Apoio Administrativo;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII – Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais;
VIII – Subsecretaria de Ensino Superior:
a) Coordenadoria Especial de Relações Institucionais;
b) Superintendência de Ensino Tecnológico;
c) Superintendência de Ensino Superior;
IX – Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Superintendência de Inovação Tecnológica;
b) Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental; e
c) Superintendência de Inovação Social;
X – Superintendência de Captação de Recursos e Suporte a Projetos;
XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a). Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b). Diretoria de Recursos Humanos; e
c) Diretoria de Contratos e Convênios.
CAPÍTULO V
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 5º – O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I – encarregar-se do relacionamento da SECTES, com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SECTES;
III – promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria; e
V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 6º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Secretaria, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SECTES;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela SECTES;
VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão;
VIII – acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria na ALMG;
IX – elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.
X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojeto de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Secretaria, conforme determinação inciso II do § 2º do art.34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Seção III
Da Auditoria Setorial
Art. 7º – A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE – a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I – exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;
III – observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição administrativa;
VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE, quando for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCEMG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da Secretaria;
VIII – encaminhar à CGE do Estado informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X – acompanhar as normas e os procedimentos da Secretaria quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção.
XII – dar ciência ao Secretário e à CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da Secretaria;
XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário;
XV – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG.
Seção IV
Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art.8º – A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo- lhe:
I – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;
II – prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III – encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
V – providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
VI – organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.
Seção V
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 9º – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo- lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito de atividades de comunicação social; e
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Seção VI
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 10 – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:
I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SECTES, com ênfase no portfólio estratégico;
III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SECTES e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da SECTES e das entidades a ela vinculadas;
V – monitorar e avaliar o desempenho global da SECTES e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII – instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SECTES e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII – apoiar a SECTES na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção VII
Da Assessoria de Parcerias Nacionais E Internacionais
Art. 11 – A Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e executar as ações de parcerias nacionais e internacionais, competindo-lhe:
I – definir as diretrizes e estratégias para prospecção, análise, seleção, negociação e formalização de parcerias, segundo demandas da SECTES e entidades a ela vinculadas;
II – articular-se com as unidades administrativas da SECTES e entidades a ela vinculadas para conhecimento da demanda por parcerias;
III – analisar estrategicamente as possibilidades de parcerias com países, estabelecendo os contatos necessários para viabilização destes instrumentos;
IV – articular-se com órgãos e entidades do Estado visando à viabilização das parcerias demandadas;
V – articular-se com representações diplomáticas, consulados e câmaras de comércio dos países cujas parcerias são de interesse da SECTES e entidades a ela vinculadas;
VI – apoiar o Secretário, as unidades administrativas da SECTES e entidades a ela vinculadas em reuniões, eventos e negociações para busca e elaboração de parcerias, assessorando-os no caso da realização de missões mineiras a países estrangeiros e na recepção de missões estrangeiras a Minas Gerais; e
VII – representar a SECTES em negociações junto ao governo federal, instituições de fomento e desenvolvimento, instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas, nacionais e internacionais, representações diplomáticas, governos subnacionais, consulados e câmaras de comércio, visando à realização de parcerias para programas e projetos relacionados à área de competência da SECTES.
Parágrafo único – As articulações internacionais serão desenvolvidas em cooperação, seguindo as orientações da Assessoria de Relações Internacionais da Governadoria do Estado.
Seção VIII
Da Subsecretaria de Ensino Superior
Art. 12 – A Subsecretaria de Ensino Superior tem por finalidade estimular o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico, mediante a pesquisa, a extensão e a formação de recursos humanos em nível universitário, bem como regular, supervisionar e avaliar o ensino superior estadual, em regime de colaboração com o CEE ou Conselho Federal de Educação – CFE, competindo-lhe:
I – promover o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais que propiciem o fortalecimento do ensino superior no Estado;
II – criar grupos de trabalho e comissões conforme demandas das atividades da SECTES;
III – aprovar, conjuntamente com o Secretário de Estado, os planos e programas de trabalho das entidades de ensino superior, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;
IV – submeter à apreciação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
a) projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Subsecretaria ; e
b) assuntos das entidades de ensino superior vinculadas à SECTES;
V – exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário de Estado e os dirigentes dos órgãos das entidades de ensino superior, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
VI – propor projetos com vista à formação de profissionais no âmbito do ensino superior;
VII – promover a realização de estudos para:
a) o desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;
b) o aumento da acessibilidade ao ensino superior;
c) a ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional; e
d) a busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação no nível superior, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a universidade;
VIII – administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Subsecretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador e pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
IX – decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades de ensino superior vinculadas à SECTES; e
X – propor o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos cursos de formação universitária.
Subseção I
Da Coordenadoria Especial de Relações Institucionais
Art. 13 – A Coordenadoria Especial de Relações Institucionais tem por finalidade promover ambiente de convergência entre as instituições de ensino superior e organizações públicas e/ou privadas de Minas Gerais, com foco no desenvolvimento do Estado, competindo- lhe:
I – promover e manter condições de articulação e discussão entre as Instituições Públicas de Ensino Superior – IPES – do Estado, através do Fórum das IPES; e
II – manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos ou privados, que possam colaborar para a realização das atribuições da Subsecretaria de Ensino Superior.
Subseção II
Da Superintendência de Ensino Tecnológico
Art. 14 – A Superintendência de Ensino Tecnológico tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de expansão da oferta e melhoria contínua do ensino tecnológico no Estado de Minas Gerais, competindo- lhe:
I – promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino tecnológico;
II – propor políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais de nível superior tecnológico;
III – realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos, novas metodologias e materiais didáticos no campo do ensino;
IV – apoiar e executar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino tecnológico no âmbito do Estado de Minas Gerais;
V – providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino tecnológico;
VI – oferecer capacitação profissional a trabalhadores e empreendedores do Estado de Minas Gerais, em consonância com as demandas de desenvolvimento regional e setorial;
VII – analisar processos de cadastramento, recredenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e avaliar pareceres sob a égide do CEE, para fins de homologação;
VIII – acompanhar a legislação federal e estadual concernente ao ensino superior, visando propor marcos regulatórios e garantir sua adequada aplicação no Sistema Estadual de Ensino Tecnológico; e
IX – organizar e manter base de dados relativa à capacidade técnica e científica das instituições de ensino tecnológico sediadas no Estado de Minas Gerais e disponibilizar informativos sobre ensino tecnológico no Estado.
Subseção III
Da Superintendência de Ensino Superior
Art. 15 – A Superintendência de Ensino Superior tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de expansão da oferta e melhoria contínua das condições do ensino superior no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – interagir com os órgãos avaliadores do ensino superior, visando estabelecer formas de colaboração que permitam monitoramento efetivo das avaliações das instituições estaduais de ensino superior, bem como propor medidas que visem à melhoria das condições de ensino;
II – promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior, em todos os seus níveis;
III – sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
IV – realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo do ensino superior;
V – manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado;
VI – apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior no âmbito do Estado;
VII – contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;
VIII – providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior;
IX – analisar processos de cadastramento, recredenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e avaliar pareceres sob a égide do CEE, para fins de homologação;
X – acompanhar a legislação federal e estadual concernente ao ensino superior, visando propor marcos regulatórios e garantir sua adequada aplicação no Sistema Estadual de Ensino Superior; e
XI – organizar e manter base de dados relativa à capacidade técnica e científica das instituições de ensino superior sediadas no Estado e disponibilizar informativos sobre ensino superior no Estado.
Seção IX
Da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 16 – A Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas públicas relativas à ciência, tecnologia e inovação tecnológica, ambiental e social, que visem à agregação de valor e à elevação da competitividade do setor empresarial mineiro, competindolhe:
I – formular, coordenar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos em sua área de atuação, observando as diretrizes do governo, visando elevar o nível sócioeconômico das regiões mineiras;
II – promover e ampliar o acesso da população ao conhecimento e à informação, por meio de programas e projetos relacionados à ciência, tecnologia e inovação;
III – coordenar programas estaduais de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
IV – coordenar, executar e acompanhar atividades relacionadas à difusão do conhecimento científico e tecnológico e à promoção da inovação;
V – promover e ampliar o acesso da população ao conhecimento e à informação, por meio de cursos de capacitação profissional, programas e projetos relacionados à temática;
VI – estimular a execução de pesquisas voltadas à inovação, ao conhecimento e ao aperfeiçoamento da infraestrutura de acesso à cidadania digital, bem como a prestação de serviços técnicocientíficos e a capacitação profissional, ambos voltados para as vocações identificadas no Estado;
VII – impulsionar a inovação tecnológica, visando à transferência de tecnologia para o setor empresarial do Estado e ao aumento de produtividade; e
VIII – manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de planos, programas e projetos das áreas de ciência, tecnologia e inovação.
Subseção I
Da Superintendência de Inovação Tecnológica
Art. 17 – A Superintendência de Inovação Tecnológica tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de fomento, para promoção da inovação tecnológica, visando à transferência de tecnologia para o setor empresarial e ao aumento da competitividade no Estado, competindo-lhe:
I – fomentar o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias para acelerar o processo de transformação do conhecimento científico e tecnológico em inovações;
II – apoiar e coordenar programas, projetos e atividades que visem à inovação tecnológica no Estado;
III – promover ações para o aprimoramento da interação entre universidades, instituições de ciência e tecnologia e empresas, de forma a criar condições para a geração de novos produtos e serviços que resultem em agregação de valor;
IV – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando ao compartilhamento de conhecimento e tecnologias;
V – formular planos e programas visando à criação e à manutenção de centros de pesquisa e ao desenvolvimento de iniciativa tecnológica;
VI – apoiar e induzir a pesquisa, a inovação e a extensão tecnológica para o desenvolvimento social do Estado; e
VII – coordenar o Sistema Mineiro de Inovação – SIMI.
Subseção II
Da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental
Art. 18 – A Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento, competindo-lhe:
I – coordenar, planejar e elaborar estudos técnicos, projetos e editais, visando ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação ambiental no Estado;
II – coordenar os programas estaduais de fomento à ciência, à tecnologia, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação ambiental, monitorando as demandas prospectadas, desenvolvendo soluções estratégicas para seu atendimento e articulando o fortalecimento dos programas junto aos governos federal, estadual e municipal;
III – identificar obstáculos ao desenvolvimento tecnológico em temas considerados prioritários pelo governo e para as instituições nacionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento, públicas ou privadas, visando à articulação de soluções para os mesmos;
IV – promover a articulação interinstitucional, visando apoiar a captação e maximização de recursos e investimentos para programas geridos pela Superintendência, elaborando projetos junto às agências de fomento e fundos setoriais, bem como estimulando redes de pesquisa para execução de projetos em editais das agências de fomento;
V – coordenar, executar e acompanhar as atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e tecnológico e à promoção da inovação ambiental, bem como apoiar programas e eventos de natureza técnico-científica; e
VI – articular, apoiar e coordenar a capacitação de profissionais para atendimento às políticas de ciência, tecnologia e inovação ambiental do Estado.
Subseção III
Da Superintendência de Inovação Social
Art. 19 – A Superintendência de Inovação Social tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades relativas à promoção da cidadania, por meio da inclusão digital e capacitação profissional, competindo-lhe:
I – planejar, implantar e coordenar a Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado – RFPOM, utilizando-se dos Centros Vocacionais Tecnológicos – CVTs e Telecentros – TCs no âmbito do Estado, visando à promoção da cidadania digital;
II – planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a capacitação profissional, disponibilizando cursos presenciais e à distância, de acordo com as necessidades de capacitação profissional básica e de melhoria do nível de qualificação, identificadas em levantamentos juntos aos agentes econômicos e sociais;
III – implantar, manter e coordenar os centros vocacionais tecnológicos integrados em uma rede de comunicação de dados, voz e imagem, bem como prospectar e implementar o uso de novas tecnologias e metodologias, visando à capacitação profissional;
IV – prospectar junto às instituições de ensino cursos que promovam a capacitação profissional, visando à disponibilização na RFPOM;
V – assegurar a qualidade dos cursos de capacitação profissional disponibilizados na RFPOM;
VI – articular-se com os demais órgãos governamentais, visando otimizar a utilização da RFPOM;
VII – promover a modernização dos equipamentos da RFPOM; e
VIII – estimular a busca de parceria no setor privado, visando potencializar ações de inovação social e tecnologia social
Seção X
Da Superintendência de Captação de Recursos e Suporte a Projetos
Art. 20 – A Superintendência de Captação de Recursos e Suporte a Projetos tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, prospectar e executar ações para identificar e mobilizar fontes de recursos e de investimentos para financiamento nacional e internacional dos programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior no Estado, de forma alinhada à estratégia governamental, competindo-lhe:
I – definir as diretrizes e estratégias para prospecção, análise, seleção, negociação e formalização da captação de recursos segundo demanda da SECTES e entidades a ela vinculadas;
II – pesquisar, identificar e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos ou privados, com instituições nacionais e internacionais, para a elaboração de estudos, políticas, programas e projetos na linha de desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior em áreas estratégicas portadoras de futuro, no Estado e seus municípios, a saber:
a) projetos propondo a implementação de ações de políticas públicas para o setor de Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs, acompanhando as medidas necessárias à execução das políticas estadual e nacional de informática e automação;
b) projetos que viabilizem o desenvolvimento econômico, social e regional e a difusão de conhecimentos e tecnologias apropriadas a municípios carentes no meio rural e urbano; e
c) projetos que apresentem mérito científico e apoiem a capacitação tecnológica da empresa mineira, como também a coordenação de estudos que subsidiem a formulação de políticas relevantes de estímulo, visando à competitividade do setor produtivo mineiro;
III – representar a SECTES em negociações junto ao governo federal, instituições de fomento e desenvolvimento, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e parcerias para programas e projetos relacionados à área de competência da SECTES.
Parágrafo único – As articulações internacionais serão desenvolvidas em cooperação e seguindo as orientações da Subsecretaria de Assuntos Internacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE.
IV – disponibilizar levantamento sistemático e manter atualizadas as informações da disponibilidade da oferta e demanda de linhas de crédito e financiamento, nacionais e internacionais, e respectivos critérios para obtenção de financiamentos e investimentos subvencionados por fundos de desenvolvimento científico e tecnológico;
V – elaborar e revisar pré projetos, projetos e planos de trabalho nos sistemas de gestão de convênios do governo federal e do governo estadual;
VI – subsidiar a celebração de convênios na linha do desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação como estratégia para o desenvolvimento sustentável do Estado;
VII – submeter propostas de projeto às análises técnicas e jurídicas dos órgãos e entidades de fomento no sentido de obter a aprovação do projeto e sua conversão para convênio;
VIII – realizar o acompanhamento das propostas e convênios no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV, Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado – SIGCON e no Sistema de Gestão de Convênios da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
IX – promover e participar de iniciativas e programas voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, especialmente os que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo; e
X – participar de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados necessariamente à ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, com o objetivo de manter seu corpo técnico atualizado quanto às tendências e avanços tecnológicos recentes.
Seção XI
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 21 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SECTES, competindo-lhe:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SECTES, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SECTES, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação –da SECTES;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e
IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
§ 1º – Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SECTES.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 22 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SECTES, competindo-lhe:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SECTES participar como órgão gestor; e
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da SECTES, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
Subseção II
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 23 – A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SECTES, competindo-lhe:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade devida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da SECTES, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; e
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.
Seção III
Da Diretoria de Contratos e Convênios
Art. 24 – A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade gerir os contratos de prestações de serviços, coordenar as atividades de elaboração e monitoramento dos convênios, e propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da SECTES, competindo-lhe:
I – executar e gerenciar o processo de contratação de serviços, aquisição de material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;
II – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
III – programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV – gerir os arquivos da SECTES de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V – supervisionar os serviços de protocolo;
VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VII – acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, visando à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VIII – propor e implementar novos métodos de controle dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres, seguindo as orientações da SEPLAG nos convênios de entrada e da SEGOV, nos convênios de saída;
IX – participar em conjunto com as unidades administrativas da SECTES, na elaboração de convênios, acordos ou instrumentos congêneres, e respectivos planos de trabalho;
X – coordenar o cadastramento e acompanhamento da execução dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres no SIGCON-MG;
XI – elaborar as prestações de contas dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres de entrada de recursos;
XII – analisar as prestações de contas dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres de saída; e
XIII – prestar apoio técnico às unidades administrativas da SECTES na análise de prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres de saída.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 44.886, de 4 de Setembro de 2008; e
II – o art. 19 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira