Decreto nº 4.577, de 18/05/1955

Texto Original

Cria Pôsto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15, §2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua séde no distrito da cidade de Cachoeira de Minas e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saude e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de maio de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes