Decreto nº 45.758, de 07/10/2011
Texto Original
Dispõe sobre o 20º Aniversário da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O período compreendido entre 28 de fevereiro de 2012 a 14 de dezembro de 2012 será considerado o Ano Comemorativo do 20º Aniversário da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Ano Comemorativo do 20º Aniversário da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho terá por finalidade:
I – resgatar aspectos relevantes da trajetória da Escola de Governo;
II – refletir acerca da filosofia da Escola de Governo;
III – aprofundar o diálogo entre outras escolas congêneres do Estado;
IV – conhecer as boas políticas desenvolvidas em escolas de governo de outros entes da Federação;
V – divulgar as parcerias e trabalhos desenvolvidos no âmbito da Escola de Governo.
Art. 3º – Durante o Ano Comemorativo do 20º Aniversário da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho serão promovidos seminários acadêmicos e outras atividades correlatas.
Art. 4º – Fica instituído o Selo Comemorativo dos vinte anos de criação da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
Parágrafo único – A descrição da forma, dimensões, emblemas e características do selo serão estabelecidas em resolução conjunta das Secretarias de Estado de Casa Civil de Relações Institucionais – SECCRI e de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5º – O Selo Comemorativo instituído no art. 4º será utilizado durante o Ano Comemorativo do 20º Aniversário da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho na correspondência oficial e no material de divulgação e de promoção de eventos realizados pela Escola de Governo e pela Fundação João Pinheiro.
Art. 6º – A confecção e distribuição do Selo Comemorativo é de responsabilidade da SEPLAG.
Art. 7º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Fundação João Pinheiro.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena