Decreto nº 45.752, de 05/10/2011 (Revogada)

Texto Atualizado

Contém o Estatuto da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS.

(O Decreto nº 45.752, de 5/10/2011, foi revogado pelo Inciso I do art. 53 do Decreto nº 47.407, de 11/5/2018.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, instituída pela Lei nº 4.278, de 21 de novembro de 1966, rege-se por este Estatuto e pela legislação aplicável.

§ 1º A RURALMINAS tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA.

§ 2º A RURALMINAS se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, a que se refere a alínea “c” do inciso I do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade planejar, desenvolver, dirigir, coordenar, fiscalizar e executar projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, observadas as diretrizes políticas formuladas pela SEAPA, competindo-lhe:

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

I- gerir e executar planos, programas e projetos de infraestrutura rural, de engenharia agrícola e hidroagrícola, abrangendo, ainda:

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

a) construção e recuperação de estradas vicinais;

b) recuperação de áreas degradadas;

c) desassoreamento de cursos fluviais;

d) construção e recuperação de pequenos barramentos de água;

e) eletrificação e saneamento do meio rural;

f) implantação de poços artesianos;

g) operação e manutenção de barragens de perenização;

h) construção e implantação de tanques de piscicultura; e

i) construção e implantação das estruturas físicas necessárias ao desenvolvimento do meio rural e de sua atividade agrícola.

II - incentivar e apoiar programas de desenvolvimento social e econômico do meio rural, observada a orientação da SEAPA;

III - executar serviços de motomecanização e de engenharia agrícola;

IV - manter intercâmbio com instituição pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional, a fim de obter cooperação técnica, científica e financeira;

V - planejar, coordenar, fiscalizar e executar programas de desenvolvimento rural no âmbito estadual, em articulação com outros órgãos e entidades do Poder Executivo;

VI - planejar, coordenar, supervisionar e executar projeto público de irrigação e drenagem, no âmbito da Administração Pública Estadual;

VII - propugnar pela preservação dos princípios da legislação ambiental, e

VIII - administrar, diretamente ou por meios de terceiros e fiscalizar o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba, segundo as diretrizes da SEAPA.

IX - as terras arrecadadas, inclusive as terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica;

(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

X- organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado, bem como identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado à atividade agropecuária;

(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

XI- elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à telefonia rural;

(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

XII - exercer atividades correlatas.

(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º A RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) (Revogada pelo inciso III do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)

Dispositivo revogado:

“b) Vice-Presidente;”

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Recursos Humanos;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Logística e Orçamento;

(Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

4. Gerência de Patrimônio.

(Item acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

f) Diretoria Técnica:

1. Gerência de Estudos e Projetos; e

2. Gerência de Operações;

3. Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras Públicas;

(Item acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

4. Gerência de Telefonia Rural;

(Item acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

5. Gerência de Meio Ambiente.

(Item acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

g) Escritórios Regionais, em limite de sete unidades.

Parágrafo único. Os Escritórios Regionais vinculam-se, administrativamente, à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e, tecnicamente, à Diretoria Técnica.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE COLEGIADA

Seção I

Do Conselho Curador

Art. 4º Compete ao Conselho Curador da RURALMINAS:

I - definir a política geral da RURALMINAS, tendo em vista a finalidade e as áreas de atuação da Fundação;

II - deliberar sobre os planos de ação e o orçamento anual e eventuais modificações;

III - deliberar sobre a prestação de contas anual da RURALMINAS;

IV - deliberar e autorizar, no âmbito de sua atuação, aquisição, alienação, doação, oneração, arrendamento e cessão de bem imóvel da RURALMINAS; e

V - elaborar seu regimento interno.

Art. 5º São membros do Conselho Curador:

I - membros natos:

a) o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é seu Presidente; e

b) o Presidente da RURALMINAS, que é o Secretário-Executivo;

II - membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

b) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

c) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

(Alínea com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

f) um representante da Associação dos Servidores da RURALMINAS, representado pelo seu Presidente;

g) um representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

h) um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;

i) um representante da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF e do Paranaíba;

§ 1º Os membros tratados nos incisos II do caput serão designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 2º O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, e o Diretor Técnico, também participam do Conselho Curador, sem direito a voto.

§ 3º A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus impedimentos.

§ 4º O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário-Adjunto da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em seus impedimentos eventuais.

§ 5º A função de membro do Conselho Diretor da RURALMINAS é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 6º O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria dos seus membros e, extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente, do Secretário-Executivo ou da maioria dos membros designados.

§ 7º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em seu regimento interno.

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 6º A Direção Superior da RURALMINAS é exercida por seu Presidente auxiliado pelos Diretores.

(Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Seção I

Do Presidente

Art. 7º Compete ao Presidente:

I - exercer a Direção Superior da RURALMINAS, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II - representar a RURALMINAS, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III - submeter ao exame e aprovação do Conselho Curador:

a) prestação de contas anual;

b) aquisição, alienação, doação, oneração, arrendamento e comodato de bens imóveis de propriedade da RURALMINAS; e

c) criação ou extinção de Escritórios Regionais e/ou Postos Avançados;

IV - submeter ao Conselho Curador a escolha da localização das sedes dos Escritórios Regionais, bem como a criação ou desativação de Postos Avançados de Serviços à vista de proposta motivada das Diretorias da RURALMINAS;

V - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos administrativos, para funcionamento da RURALMINAS, através de ato de natureza administrativa ou normativa;

VI - designar e dispensar ocupante de cargo de provimento em comissão que não respondam por unidades da estrutura orgânica básica;

VII - designar e dispensar servidores em exercício de funções técnicas ou administrativas gratificadas;

VIII - promover, aplicar penalidades, transferir, bem como conceder aposentadoria, férias, licenças e demais vantagens regulamentares aos servidores da RURALMINAS;

IX - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;

X - delegar a Diretor, ou a outro servidor, competência para a prática de ato específico de sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação;

XI - autorizar os desembolsos orçados e contratados;

XII - articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos da RURALMINAS; e

XIII - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – as prestações de contas da RURALMINAS.

Seção II

Do Vice-Presidente

Art. 8º (Revogado pelo inciso III do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)

Dispositivo revogado

“Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e

II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.”

CAPÍTULO VI

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 9º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e Vice-Presidente, competindo-lhe:

I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;

(Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

II - desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;

III - secretariar as reuniões da Direção Superior e do Conselho Curador;

IV - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;

(Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

V - acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Fundação;

VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente;

(Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

VII - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da RURALMINAS e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido.

Seção II

Da Procuradoria

Art. 10. A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da RURALMINAS, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I - representar a RURALMINAS judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e a mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;

II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da RURALMINAS, conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI da SEAPA, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

III - examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a RURALMINAS participe;

IV - examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a RURALMINAS participe;

V - promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VI - sugerir modificação de lei ou de ato normativo da RURALMINAS, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Fundação;

VII - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da RURALMINAS ou em qualquer ação constitucional;

VIII - defender, na forma da lei e mediante autorização da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da RURALMINAS quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;

IX - propor ação civil pública, ou nela intervir, representando a RURALMINAS, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

X - cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e

XI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela RURALMINAS, quando não houver orientação da AGE Parágrafo único. A supervisão técnica e jurídica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.

Seção III

Da Auditoria Seccional

Art. 11. A Auditoria Seccional, unidade integrante da Controladoria-Geral do Estado - CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da RURALMINAS, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I - exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III - observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;

IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, quando for o caso, pelo TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da RURALMINAS;

VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;

X - acompanhar as normas e os procedimentos da RURALMINAS quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII - dar ciência ao dirigente máximo da RURALMINAS e à CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

(Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

XIII - comunicar ao dirigente máximo da RURALMINAS sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito do Instituto;

XIV - comunicar a CGE fatos que impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da RURALMINAS;

(Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

XV - recomendar ao dirigente máximo da RURALMINAS a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da RURALMINAS, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 12. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da RURALMINAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, competindo-lhe:

I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Fundação no relacionamento com a imprensa;

II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fundação;

III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fundação, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda e os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social;

VI - manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Fundação, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Seção V

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 13. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da RURALMINAS, bem como o apoio operacional às unidades administrativas, competindo-lhe:

I - coordenar em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEAPA, a elaboração do planejamento global da Fundação, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II - acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fundação, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

IV - instituir, em conjunto com a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a SEAPA, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional da RURALMINAS, tendo em vista as mudanças ambientais;

V - implementar a Política de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC da RURALMINAS;

VI - zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VII - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

IX - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

X - programar e controlar atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

XI - coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XII - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, vigilância, limpeza, copa das Unidades Regionais e manutenção de equipamentos e instalações, ressalvados os de responsabilidade da Diretoria Técnica;

XIII - acompanhar o consumo de insumos da Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas na sede, bem como nas Unidades Regionais, segundo orientações da Intendência da Cidade Administrativa;

XIV - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

XV - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e XVI - coordenar e supervisionar os processos de compras e licitações.

§ 1º Cabe a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

§ 2º A Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica e Inovação da SEAPA.

§ 3º No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 62 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

Subseção I

Da Gerência de Logística e Orçamento

(Título da Subseção com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Art. 14. A Gerência de Logística e Orçamento tem por finalidade promover a modernização da gestão pública no âmbito da RURALMINAS e gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Fundação, competindo-lhe:

(Caput com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III - elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhados ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI - responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a RURALMINAS participar como órgão gestor;

VII - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na RURALMINAS;

VIII - acompanhar e avaliar o desempenho global da Fundação, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

IX - sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

X - promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;

XI - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço nas Unidades da RURALMINAS localizadas no interior do Estado;

XIII - coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

XIV - garantir as atividades de infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação, bem como garantir suporte técnico aos usuários;

XV - coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à tecnologia de informação e comunicação, objetivando a melhoria das competências institucionais;

XVI - prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;

XVII - desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;

XVIII - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, com vistas à otimização dos processos e à melhoria contínua de qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;

XIX - gerir os contratos de aquisição de tecnologia de informação e comunicação, além de emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corpora corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática nas Unidades da RURALMINAS localizadas no interior do Estado;

XX - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de tecnologia de informação e comunicação;

XXI - viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XXII - executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de software e aplicativos em microcomputadores nas Unidades da RURALMINAS localizadas no interior do Estado;

XXIII - garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XXIV - instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de tecnologia de informação e comunicação às competências e objetivos institucionais, e

XXV - gerir atividades de compras e licitações.

Subseção II

Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 15. A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Fundação, competindo-lhe:

I - controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

(Inciso com redação dada pelo art. 63 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a RURALMINAS seja parte; e

IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.

Subseção III

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 16. A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da RURALMINAS, competindo-lhe:

I - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos e institucionais;

III - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV - atuar em parceria com as demais unidades da RURALMINAS, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;

VII - atuar em parceria com as demais unidades da Fundação, visando à consecução dos objetivos das políticas de recursos humanos;

VIII - manter atualizada a legislação de pessoal, assim como os sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;

IX - orientar servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; e

X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação.

Subseção IV

Gerência de Patrimônio

(Subseção acrescentada pelo art. 10 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Art. 16-A. A Gerência de Patrimônio tem por finalidade coordenar, supervisionar e monitorar o patrimônio da Fundação, mediante inspeções periódicas e cadastro atualizado:

I - coordenar o sistema de administração de material e patrimônio;

II - monitorar as redes de telecomunicações no sentido de evitar rompimento da telefonia rural;

III - acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;

IV - inspecionar periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias à sua perfeita conservação e destinação;

V - proceder a atualização do registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis da Fundação para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;

VI - participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;

VII -supervisionar os processos de desapropriação dos imóveis de interesse público;

VIII - supervisionar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimoniais e inventário anual dos bens.

(Artigo acrescentado pelo art. 10 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Seção VI

Da Diretoria Técnica

Art. 17. A Diretoria Técnica tem por finalidade assegurar a elaboração e implementação dos projetos de engenharia de infraestrutura rural, além da fiscalização das obras e dos serviços correspondentes, competindo-lhe:

I - elaborar estudos e projetos de infraestrutura rural, além de coordenar e acompanhar a execução de obras e serviços motomecanizados;

II - programar e supervisionar a prestação de serviços de consultoria técnica a instituições públicas ou privadas na área de obras, serviços, irrigação, drenagem e saneamento;

III - manter controle e coordenar as atividades relativas à utilização e a distribuição de máquinas, equipamentos e implementos, tendo em vista a eficácia e eficiência de sua distribuição e de seu funcionamento;

IV - fiscalizar a execução das obras e serviços;

V - controlar e inspecionar a operação e a manutenção dos equipamentos alocados ou em utilização na execução de obras, emitindo relatórios semestrais;

VI - planejar e implementar métodos de controle da operação do equipamento, e apurar seu custo; e

VII - manter atualizado o acervo técnico relacionado à suas atividades.

VIII - monitorar os trabalhos técnicos necessários aos procedimentos administrativos e/ou judiciais nas discriminatórias e na arrecadação das terras;

(Inciso acrescentado pelo art. 11 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

IX - gerenciar as atividades relativas à telefonia rural visando a execução de programas sociais voltados às áreas mais carentes do Estado.

(Inciso acrescentado pelo art. 11 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Subseção I

Da Gerência de Estudos e Projetos

Art. 18. A Gerência de Estudos e Projetos tem por finalidade garantir a coordenação, execução e controle das atividades técnicas de planejamento e análise de dados, estudos básicos de viabilidade e elaboração de projetos, competindo-lhe:

I - supervisionar e elaborar estudos básicos de viabilidade, projeto básico e executivo de irrigação e drenagem, saneamento rural, barragens, estradas vicinais e aproveitamento de bacias hidrográficas;

II - supervisionar e controlar os projetos de aproveitamento de engenharia;

III - estudar e propor normas e critérios para desenvolvimento rural;

IV - supervisionar, tecnicamente, os Escritórios Regionais no que se refere a projetos de engenharia e outros relacionados ao setor rural;

V - elaborar o cronograma físico e financeiro dos projetos, bem como os planos de trabalho em conjunto com a Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

VI - apoiar e aprovar a elaboração do termo de referência para contratação de estudos, projetos e obras;

VII - aprovar e realizar a análise e revisão dos projetos antes de sua implantação e avaliar modificações nas obras em execução;

VIII - supervisionar e aprovar as medições referentes à execução de obras;

IX - aprovar os projetos elaborados e implantados pelos Escritórios Regionais; e

X - acompanhar e aprovar a manutenção e atualização dos cronogramas físicos e financeiros de obra em execução.

Subseção II

Da Gerência de Operações

Art. 19. A Gerência de Operações tem por finalidade garantir a supervisão das atividades de obras e de operacionalização de máquinas e equipamentos na execução dos programas, projetos e trabalhos de engenharia de infraestrutura, competindo-lhe:

I - supervisionar a implementação de projetos de engenharia no âmbito da RURALMINAS;

II - supervisionar a execução das obras de engenharia e das atividades de motomecanização desenvolvidas nos Escritórios Regionais e Postos Avançados, controlando-lhes a qualidade e os custos;

III - gerenciar e supervisionar as atividades de engenharia e motomecanização;

IV - supervisionar as atividades de manutenção e transporte de máquinas e equipamentos;

V - planejar e implementar a manutenção do maquinário;

VI - planejar e executar a substituição do equipamento antieconômico ou inservível, por meio da obsolescência programada, apresentando relatório semestral; e

VII - coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e operacionais da oficina central.

Subseção III

Da Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras

(Subseção acrescentada pelo art. 12 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Art.19-A. A Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras tem por finalidade executar a identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe:

I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução e identificação de terras públicas, discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;

II - implantar e manter o cadastro rural e urbano através de bancos de dados de sistemas operacionais em uso e por meios gráficos;

III - manter atualizados os programas de geoprocessamento, de acordo com as tecnologias disponíveis;

IV- supervisionar ou realizar levantamentos topográficos de medição e demarcação de áreas rurais e urbanas, de acordo com normas e critérios de precisão estabelecidos;

V - supervisionar os processos e as ações discriminatórias administrativas, através de trabalhos topográficos e cartográficos;

VI - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem identificadas e discriminadas, bem como realizar o levantamento da cadeia dominial;

VII - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;

VIII - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;

IX - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas e outras correlatas;

X - promover articulação interinstitucional visando a identificar terras devolutas para fins de preservação ambiental;

XI - desenvolver ações de identificação de terras devolutas historicamente utilizadas por comunidades tradicionais, objetivando a sua regularização;

XII - fiscalizar a digitação, cálculos, memoriais descritivos, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas.

(Artigo acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Subseção IV

Da Gerência de Telefonia Rural

(Subseção acrescentada pelo art. 12 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Art. 19-B. A Gerência de Telefonia Rural tem por finalidade integrar as funções, serviços e atividades

de telefonia rural no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - acompanhar o cumprimento dos contratos de telefonia rural e inclusão digital;

II - acompanhar o desenvolvimento dos programas e dos planos de expansão de comunicação multimídia com o objetivo de analisar e avaliar seus resultados;

III - manter o relacionamento com instituições públicas e privadas, tendo em vista a identificação de usuários potenciais;

IV - promover o levantamento das demandas locais de serviços de telefones rurais e inclusão digital de competência da RURALMINAS;

V - vistoriar obras de sistema de telefonia rural de responsabilidade da RURALMINAS.

(Artigo acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Subseção V

Gerência de Meio Ambiente

(Subseção acrescentada pelo art. 12 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Art. 19-C. A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade monitorar, juntamente com os gestores, os planos de ação relativos aos projetos da Fundação nas áreas específicas do Estado ou de outras esferas de governo, relativas ao meio ambiente, instruindo e acompanhando os processos de licenciamento, competindo-lhe:

I - sugerir, monitorar e acompanhar projetos de infraestrutura e desenvolvimento rural para obtenção do licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II - promover estudos e análises para os processos de licenciamento, cujos projetos são específicos envolvendo áreas de competência da Fundação; e

III - responsabilizar-se pelo atendimento às diligências, exigidas pelos órgãos ambientais, nos processos no âmbito da Fundação.

(Artigo acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Seção VII

Dos Escritórios Regionais

Art. 20. Os Escritórios Regionais são unidades organizacionais e operacionais da Fundação, descentralizadas e localizadas no Estado de Minas Gerais, e têm competência para executar as atividades da RURALMINAS em sua área de abrangência, sob subordinação direta do Presidente e supervisão das Diretorias, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º deste Estatuto.

§ 1º Os Escritórios Regionais em atividade em número de cinco, possuem subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas no Anexo.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

§ 2º Os projetos de grande vulto e de maior impacto social, em consonância com a política do Governo do Estado, serão coordenados pela Sede e apoiados pelos Escritórios Regionais.

Art. 21. Os Escritórios Regionais são dirigidos, cada um, por um Gerente Regional.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 22. Constitui patrimônio da RURALMINAS os bens e direitos pertencentes e que a ela venham incorporar-se.

Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos da RURALMINAS reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.

Art. 23. Constituem receitas da RURALMINAS:

I - doação, legado, auxílio ou outro benefício proveniente do Estado e de pessoa física ou jurídica, nacional, estrangeira ou internacional;

II - bens e direitos resultantes das aplicações patrimoniais que realizar com as rendas previstas neste Estatuto;

III - dotação orçamentária consignada no Orçamento do Estado;

IV - rendas provenientes da exploração de aluguel de máquinas e equipamentos, bem como outras resultantes de seus bens e direitos, incluindo-se aquelas eventualmente auferidas pelo ressarcimento devido nos projetos públicos de irrigação implantados pela Fundação;

V - recursos federais, internacionais, ou de outra origem e natureza, atribuídos à RURALMINAS ou ao Estado e transferidos à Fundação;

VI - produto da cobrança do percentual de cinco por cento sobre o valor dos contratos de obras e serviços licitados pela Fundação, estabelecido no art. 8º da Lei nº 16.292, 27 de julho de 2006, exceto com recursos provenientes do Tesouro Federal.

(Inciso com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

VII - auxílios e subvenções de instituição pública ou privada, nacional e internacional;

VIII - juros, dividendos e créditos adicionais; e

IX - rendas eventuais.

X - produto da cobrança pela prestação de serviços públicos de infraestrutura rural, em especial obras de construção e conservação de estradas vicinais e barramentos de água.

(Inciso acrescentado pelo art. 14 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

Parágrafo único. Os bens, direitos e receitas da RURALMINAS deverão ser utilizados exclusiva exclusivamente para o cumprimento de sua finalidade.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO

Art. 24. O exercício financeiro da RURALMINAS coincidirá com o ano civil.

Art. 25. O orçamento da RURALMINAS é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programa.

Art. 26. A RURALMINAS somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.

Art. 27. A RURALMINAS submeterá, anualmente, ao TCE-MG e à CGE, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 44.803, de 8 de maio de 2008; e

II - o art. 16 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Elmiro Alves do Nascimento

ANEXO

(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 46.565, de 28 de julho de 2014)

I – Escritório Regional de Bom Despacho

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Bom Despacho

d) área de abrangência:

BOM DESPACHO


MUNICÍPIOS

ABAETE

ARAÇAI

ARAPUA

ARAUJOS

ARCOS

AUGUSTO DE LIMA

BAMBUI

BIQUINHAS

BOM DESPACHO

BUENOPOLIS

CACHOEIRA DA PRATA

CAETANOPOLIS

CAMACHO

CAMPOS ALTOS

CAPITOLIO

CARMO DO CAJURU

CEDRO DO ABAETE

CLAUDIO

CONCEICAO DO PARA

CORDISBURGO

CORINTO

CORREGO DANTA

CORREGO FUNDO

CURVELO

DIVINOPOLIS

DORES DO INDAIA

DORESOPOLIS

ESTRELA DO INDAIA

FELIXLANDIA

FORMIGA

FORTUNA DE MINAS

GOUVEA

IBIA

IGARATINGA

IGUATAMA

INHAUMA

INIMUTABA

ITAPECERICA

JAPARAIBA

JOAQUIM FELICIO

LAGOA DA PRATA

LASSANCE

LEANDRO FERREIRA

LUZ

MARAVILHAS

MARTINHO CAMPOS

MATUTINA

MEDEIROS

MOEMA

MONJOLOS

MORADA NOVA DE MINAS

MORRO DA GARCA

NOVA SERRANA

ONCA DO PITANGUI

PAINEIRAS

PAINS

PAPAGAIOS

PARAOPEBA

PEDRA DO INDAIA

PEQUI

PERDIGAO

PIMENTA

PITANGUI

PIUM-I

POMPEU

PRATINHA

PRESIDENTE JUSCELINO

QUARTEL GERAL

SANTA ROSA DA SERRA

SANTANA DE PIRAPAMA

SANTO ANTONIO DO MONTE

SANTO HIPOLITO

SAO GONCALO DO ABAETE

SAO GONCALO DO PARA

SAO JOSE DA VARGINHA

SAO ROQUE DE MINAS

SAO SEBASTIAO DO OESTE

SERRA DA SAUDADE

TAPIRA

TIROS

TRES MARIAS

VARGEM BONITA

VARJAO DE MINAS

TAPIRAI

VARZEA DA PALMA

ARINOS

BONFINOPOLIS DE MINAS

BRASILANDIA DE MINAS

BURITIS

BURITIZEIRO

CABECEIRA GRANDE

CHAPADA GAUCHA

DOM BOSCO

FORMOSO

GUARDA-MOR

JOAO PINHEIRO

LAGOA GRANDE

NATALANDIA

PARACATU

PINTOPOLIS

PIRAPORA

RIACHINHO

SANTA FE DE MINAS

SAO ROMAO

UNAI

URUANA DE MINAS

URUCUIA

VAZANTE

ABADIA DOS DOURADOS

AGUA COMPRIDA

ARAGUARI

ARAPORÃ

ARAXA

CACHOEIRA DOURADA

CAMPINA VERDE

CAMPO FLORIDO

CANAPOLIS

CAPINOPOLIS

CARMO DO PARANAIBA

CARNEIRINHO

CASCALHO RICO

CENTRALINA

COMENDADOR GOMES

CONCEICAO DAS ALAGOAS

CONQUISTA

COROMANDEL

CRUZEIRO DA FORTALEZA

DELTA

DOURADOQUARA

ESTRELA DO SUL

FRONTEIRA

FRUTAL

GRUPIARA

GUIMARANIA

GURINHATA

INDIANOPOLIS

IPIACU

IRAI DE MINAS

ITAPAGIPE

ITUIUTABA

ITURAMA

LAGAMAR

LAGOA FORMOSA

LIMEIRA DO OESTE

MONTE ALEGRE DE MINAS

MONTE CARMELO

NOVA PONTE

PATOS DE MINAS

PATROCINIO

PEDRINOPOLIS

PERDIZES

PIRAJUBA

PLANURA

PRATA

PRESIDENTE OLEGARIO

RIO PARANAIBA

ROMARIA

SACRAMENTO

SANTA JULIANA

SANTA VITORIA

SAO FRANCISCO DE SALES

SAO GOTARDO

SERRA DO SALITRE

TUPACIGUARA

UBERABA

UBERLANDIA

UNIAO DE MINAS

VERISSIMO

II – Escritório Regional de Jaíba

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Distrito de Mocambinho – Jaíba

d) área de abrangência:

JAÍBA


MUNICÍPIOS

AGUAS VERMELHAS

BERIZAL

BOCAIUVA

BONITO DE MINAS

BRASILIA DE MINAS

CACHOEIRA DO PAJEU

CAMPO AZUL

CAPITAO ENEAS

CATUTI

CLARO DOS POÇOES

COMERCINHO

CONEGO MARINHO

CORACAO DE JESUS

CORONEL MURTA

CURRAL DE DENTRO

ENGENHEIRO NAVARRO

ESPINOSA

FRANCISCO DUMONT

FRANCISCO SA

FRUTA DE LEITE

GAMELEIRAS

GLAUCILANDIA

GRAO MOGOL

GUARACIAMA

IBIAI

IBIRACATU

ICARAI DE MINAS

INDAIABIRA

ITACAMBIRA

ITACARAMBI

JAIBA

JANAUBA

JANUARIA

JAPONVAR

JEQUITAI

JOSENOPOLIS

JURAMENTO

JUVENILIA

LAGOA DOS PATOS

LONTRA

LUISLANDIA

MAMONAS

MANGA

MATIAS CARDOSO

MATO VERDE

MIRABELA

MIRAVANIA

MONTALVANIA

MONTE AZUL

MONTES CLAROS

MONTEZUMA

NINHEIRA

NOVA PORTEIRINHA

NOVORIZONTE

OLHOS DAGUA

PADRE CARVALHO

PAI PEDRO

PATIS

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

PONTO CHIQUE

PORTEIRINHA

RIACHO DOS MACHADOS

RIO PARDO DE MINAS

RUBELITA

SALINAS

SANTA CRUZ DE SALINAS

SANTO ANTONIO DO RETIRO

SAO FRANCISCO

SÃO JOÃO DA LAGOA

SÃO JOÃO DA PACUI

SAO JOAO DA PONTE

SAO JOAO DAS MISSOES

SAO JOAO DO PARAISO

SERRANOPOLIS DE MINAS

TAIOBEIRAS

UBAI

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

VARZELANDIA

VERDELANDIA

III – Escritório Regional de Muriaé

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Muriaé

d) área de abrangência:

MURIAÉ


MUNICÍPIOS

ABRE CAMPO

ACAIACA

ALEM PARAIBA

ALFREDO VASCONCELOS

ALTO CAPARAO

ALTO JEQUITIBA

ALTO RIO DOCE

ALVINOPOLIS

AMPARO DA SERRA

ANTONIO CARLOS

ANTONIO PRADO DE MINAS

ARACITABA

ARAPONGA

ARGIRITA

ASTOLFO DUTRA

BARAO DO MONTE ALTO

BARBACENA

BARRA LONGA

BARROSO

BELA VISTA DE MINAS

BELMIRO BRAGA

BIAS FORTES

BICAS

BRAS PIRES

CAIANA

CAJURI

CANAA

CAPARAO

CAPELA NOVA

CAPUTIRA

CARANAIBA

CARANDAI

CARANGOLA

CASA GRANDE

CATAGUASES

CATAS ALTAS DA NORUEGA

CHACARA

CHALE

CHIADOR

CIPOTANEA

COIMBRA

CONCEICAO DE IPANEMA

CORONEL PACHECO

CORONEL XAVIER CHAVES

CRISTIANO OTONI

DESCOBERTO

DESTERRO DO MELO

DIOGO DE VASCONCELOS

DIONISIO

DIVINESIA

DIVINO

DOM SILVERIO

DONA EUZEBIA

DORES DO TURVO

DORES DE CAMPOS

DURANDE

ERVALIA

ESPERA FELIZ

ESTRELA DALVA

EUGENOPOLIS

EWBANK DA CAMARA

FARIA LEMOS

FERVEDOURO

GOIANA

GUARACIABA

GUARANI

GUARARA

GUIDOVAL

GUIRICEMA

IBERTIOGA

IPANEMA

ITAMARATI DE MINAS

ITAVERAVA

JEQUERI

JUIZ DE FORA

LAGOA DOURADA

LAJINHA

LAMIM

LARANJAL

LEOPOLDINA

LIMA DUARTE

LUISBURGO

MANHUACU

MANHUMIRIM

MAR DE ESPANHA

MARIPA DE MINAS

MARTINS SOARES

MATIAS BARBOSA

MATIPO

MERCES

MIRADOURO

MIRAI

MURIAE

MUTUM

NOVA ERA

OLARIA

OLIVEIRA FORTES

ORATORIOS

ORIZANIA

PAIVA

PALMA

PATROCINIO DO MURIAE

PAULA CANDIDO

PEDRA BONITA

PEDRA DO ANTA

PEDRA DOURADA

PEDRO TEIXEIRA

PEQUERI

PIAU

PIEDADE DE PONTE NOVA

PIEDADE DO RIO GRANDE

PIRANGA

PIRAPETINGA

PIRAUBA

PONTE NOVA

PORTO FIRME

PRADOS

PRESIDENTE BERNARDES

QUELUZITA

RAUL SOARES

RECREIO

REDUTO

RESENDE COSTA

RESSAQUINHA

RIO CASCA

RIO DOCE

RIO ESPERA

RIO NOVO

RIO PIRACICABA

RIO POMBA

RIO PRETO

RITAPOLIS

ROCHEDO DE MINAS

RODEIRO

ROSARIO DA LIMEIRA

SANTA BARBARA DO LESTE

SANTA BARBARA DO MONTE VERDE

SANTA BARBARA DO TUGURIO

SANTA CRUZ DE MINAS

SANTA CRUZ DO ESCALVADO

SANTA MARGARIDA

SANTA RITA D0 IBITIPOCA

SANTANA DE CATAGUASES

SANTANA DO DESERTO

SANTANA DO GARAMBEU

SANTANA DO MANHUACU

SANTANA DOS MONTES

SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO

SANTO ANTONIO DO GRAMA

SANTOS DUMONT

SAO DOMINGOS DO PRATA

SAO FRANCISCO DO GLORIA

SAO GERALDO

SAO JOAO DEL REI

SAO JOAO DO MANHUACU

SAO JOAO NEPOMUCENO

SAO JOSE DO GOIABAL

SAO JOSE DO MANTIMENTO

SAO MIGUEL DO ANTA

SAO PEDRO DOS FERROS

SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE

SEM-PEIXE

SENADOR CORTES

SENADOR FIRMINO

SENHORA DE OLIVEIRA

SENHORA DOS REMEDIOS

SERICITA

SILVEIRANIA

SIMAO PEREIRA

SIMONESIA

TABULEIRO

TAPARUBA

TEIXEIRAS

TIRADENTES

TOCANTINS

TOMBOS

UBA

URUCANIA

VERMELHO NOVO

VICOSA

VIEIRAS

VISCONDE DO RIO BRANCO

VOLTA GRANDE

IV – Escritório Regional de Governador Valadares

subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Governador Valadares

d) área de abrangência:

GOVERNADOR VALADARES


MUNICÍPIOS

ACUCENA

AGUA BOA

AGUAS FORMOSAS

AIMORES

ALMENARA

ALPERCATA

ALVARENGA

ALVORADA DE MINAS

ANGELANDIA

ANTONIO DIAS

ARAÇUAI

ARICANDUVA

ATALEIA

BANDEIRA

BELO ORIENTE

BERILO

BERTOPOLIS

BOM JESUS DO GALHO

BOTUMIRIM

BRAUNAS

BUGRE

CAMPANARIO

CANTAGALO

CAPELINHA

CAPITAO ANDRADE

CARAI

CARATINGA

CARBONITA

CARLOS CHAGAS

CARMESIA

CATUJI

CENTRAL DE MINAS

CHAPADA DO NORTE

COLUNA

CONCEICAO DO MATO DENTRO

CONGONHAS DO NORTE

CONSELHEIRO PENA

COROACI

CORONEL FABRICIANO

CORREGO NOVO

COUTO DE MAGALHAES DE MINAS

CRISOLITA

CRISTALIA

CUPARAQUE

DATAS

DIAMANTINA

DIVINO DAS LARANJEIRAS

DIVINOLANDIA DE MINAS

DIVISA ALEGRE

DIVISOPOLIS

DOM CAVATI

DOM JOAQUIM

DORES DE GUANHAES

ENGENHEIRO CALDAS

ENTRE-FOLHAS

FELICIO DOS SANTOS

FELISBURGO

FERNANDES TOURINHO

FERROS

FRANCISCO BADARO

FRANCISCOPOLIS

FREI GASPAR

FREI INOCENCIO

FREI LAGONEGRO

FRONTEIRA DOS VALES

GALILEIA

GOIABEIRA

GONZAGA

GOVERNADOR VALADARES

GUANHAES

IAPU

IMBE DE MINAS

INHAPIM

IPABA

IPATINGA

ITABIRA

ITABIRINHA DE MANTENA

ITAIPE

ITAMARANDIBA

ITAMBACURI

ITAMBE DO MATO DENTRO

ITANHOMI

ITAOBIM

ITINGA

ITUETA

JACINTO

JAGUARACU

JAMPRUCA

JENIPAPO DE MINAS

JEQUITINHONHA

JOAIMA

JOANESIA

JOAO MONLEVADE

JORDANIA

JOSE GONCALVES DE MINAS

JOSE RAYDAN

LADAINHA

LEME DO PRADO

MACHACALIS

MALACACHETA

MANTENA

MARILAC

MARLIERIA

MATA VERDE

MATERLANDIA

MATHIAS LOBATO

MEDINA

MENDES PIMENTEL

MESQUITA

MINAS NOVAS

MONTE FORMOSO

MORRO DO PILAR

NACIP RAYDAN

NANUQUE

NAQUE

NOVA BELEM

NOVA MODICA

NOVO CRUZEIRO

NOVO ORIENTE DE MINAS

OURO VERDE DE MINAS

PADRE PARAISO

PALMOPOLIS

PASSABEM

PAULISTAS

PAVAO

PECANHA

PEDRA AZUL

PERIQUITO

PESCADOR

PIEDADE DE CARATINGA

PINGO DAGUA

POCRANE

PONTO DOS VOLANTES

POTE

PRESIDENTE KUBITSCHEK

RESPLENDOR

RIO DO PRADO

RIO VERMELHO

RUBIM

SABINOPOLIS

SALTO DA DIVISA

SANTA EFIGENIA DE MINAS

SANTA HELENA DE MINAS

SANTA MARIA DE ITABIRA

SANTA MARIA DO SALTO

SANTA MARIA DO SUACUI

SANTA RITA DE MINAS

SANTA RITA DO ITUETO

SANTANA DO PARAISO

SANTANA DO RIACHO

SANTO ANTONIO DO ITAMBE

SANTO ANTONIO DO JACINTO

SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO

SAO DOMINGOS DAS DORES

SAO FELIX DE MINAS

SAO GERALDO DA PIEDADE

SAO GERALDO DO BAIXIO

SAO GONCALO DO RIO PRETO

SAO JOAO DO MANTENINHA

SAO JOAO DO ORIENTE

SAO JOAO EVANGELISTA

SAO JOSE DA SAFIRA

SAO JOSE DO DIVINO

SAO JOSE DO JACURI

SAO PEDRO DO SUACUI

SAO SEBASTIAO DO ANTA

SAO SEBASTIAO DO MARANHAO

SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO

SARDOA

SENADOR MODESTINO GONCALVES

SENHORA DO PORTO

SERRA AZUL DE MINAS

SERRA DOS AIMORES

SERRO

SETUBINHA

SOBRALIA

TARUMIRIM

TEOFILO OTONI

TIMOTEO

TUMIRITINGA

TURMALINA

UBAPORANGA

UMBURATIBA

VARGEM ALEGRE

VEREDINHA

VIRGEM DA LAPA

VIRGINOPOLIS

VIRGOLANDIA

V – Escritório Regional de Pouso Alegre

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Pouso Alegre

d) área de abrangência:

POUSO ALEGRE


MUNICÍPIOS

AGUANIL

AIURUOCA

ALAGOA

ALBERTINA

ALFENAS

ALPINOPOLIS

ALTEROSA

ANDRADAS

ANDRELANDIA

ARANTINA

ARCEBURGO

AREADO

BAEPENDI

BANDEIRA DO SUL

BOA ESPERANCA

BOCAINA DE MINAS

BOM JARDIM DE MINAS

BOM JESUS DA PENHA

BOM REPOUSO

BOM SUCESSO

BORDA DA MATA

BOTELHOS

BRASOPOLIS

BUENO BRANDAO

CABO VERDE

CACHOEIRA DE MINAS

CALDAS

CAMANDUCAIA

CAMBUI

CAMBUQUIRA

CAMPANHA

CAMPESTRE

CAMPO BELO

CAMPO DO MEIO

CAMPOS GERAIS

CANA VERDE

CANDEIAS

CAPETINGA

CAREAÇU

CARMO DA CACHOEIRA

CARMO DA MATA

CARMO DE MINAS

CARMO DO RIO CLARO

CARMOPOLIS DE MINAS

CARRANCAS

CARVALHOPOLIS

CARVALHOS

CASSIA

CAXAMBU

CLARAVAL

CONCEICAO DA APARECIDA

CONCEICAO DA BARRA DE MINAS

CONCEICAO DAS PEDRAS

CONCEICAO DO RIO VERDE

CONCEICAO DOS OUROS

CONGONHAL

CONSOLACAO

COQUEIRAL

CORDISLANDIA

CORREGO DO BOM JESUS

CRISTAIS

CRISTINA

CRUZILIA

DELFIM MOREIRA

DELFINOPOLIS

DESTERRO DE ENTRE RIOS

DIVISA NOVA

DOM VICOSO

ELOI MENDES

ESPIRITO SANTO DO DOURADO

ESTIVA

EXTREMA

FAMA

FORTALEZA DE MINAS

GONCALVES

GUAPE

GUARANESIA

GUAXUPE

HELIODORA

IBIRACI

IBITIURA DE MINAS

IBITURUNA

IJACI

ILICINEA

INCONFIDENTES

INGAI

IPUIUNA

ITAJUBA

ITAMOGI

ITAMONTE

ITANHANDU

ITAPEVA

ITAU DE MINAS

ITUMIRIM

ITUTINGA

JACUI

JACUTINGA

JESUANIA

JURUAIA

LAMBARI

LAVRAS

LIBERDADE

LUMINARIAS

MACHADO

MADRE DE DEUS DE MINAS

MARIA DA FE

MARMELOPOLIS

MINDURI

MONSENHOR PAULO

MONTE BELO

MONTE SANTO DE MINAS

MONTE SIAO

MUNHOZ

MUZAMBINHO

NATERCIA

NAZARENO

NEPOMUCENO

NOVA RESENDE

OLIMPIO NORONHA

OLIVEIRA

OURO FINO

PARAGUACU

PARAISOPOLIS

PASSA QUATRO

PASSA TEMPO

PASSA VINTE

PASSOS

PEDRALVA

PERDOES

PIRANGUCU

PIRANGUINHO

POCO FUNDO

POCOS DE CALDAS

POUSO ALEGRE

POUSO ALTO

PRATAPOLIS

RIBEIRAO VERMELHO

SANTA RITA DE CALDAS

SANTA RITA DE JACUTINGA

SANTA RITA DO SAPUCAI

SANTANA DA VARGEM

SANTANA DO JACARE

SANTO ANTONIO DO AMPARO

SAO BENTO ABADE

SAO FRANCISCO DE PAULA

SAO GONCALO DO SAPUCAI

SAO JOAO BATISTA DO GLORIA

SAO JOAO DA MATA

SAO JOSE DA BARRA

SAO JOSE DO ALEGRE

SAO LOURENCO

SAO PEDRO DA UNIAO

SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE

SAO TIAGO

SAO TOMAS DE AQUINO

SAO TOME DAS LETRAS

SAO VICENTE DE MINAS

SAPUCAI-MIRIM

SENADOR AMARAL

SENADOR JOSE BENTO

SERITINGA

SERRANIA

SERRANOS

SILVIANOPOLIS

SOLEDADE DE MINAS

TOCOS DO MOJI

TOLEDO

TRES CORACOES

TRES PONTAS

TURVOLANDIA

VARGINHA

VIRGINIA

WENCESLAU BRAZ

(Anexo acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

(Vide art. 15 do Decreto nº 46.565, de 28/7/2014.)

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Data da última atualização: 14/5/2018.