Decreto nº 45.730, de 19/09/2011 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais.
(O Decreto nº 45.730, de 19/9/2011, foi revogado pelo art. 8º do Decreto nº 46.570, de 31/7/2014.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas - SEDVAN, de que tratam o inciso VI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e os arts. 145 a 147 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A SEDVAN tem por finalidade coordenar, em articulação com as demais Secretarias de Estado, as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza, competindo-lhe:
I - articular e coordenar as ações públicas nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e no Norte e Nordeste de Minas;
II - elaborar diagnóstico socioeconômico de sua área de atuação, com ênfase nas condições de propulsão econômica e nas alternativas visando à redução das desigualdades regionais;
III - elaborar, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG - e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;
IV - elaborar ações de fomento em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social das regiões de sua atuação;
V - promover ações para a avaliação de impacto da ação governamental nas regiões de sua atuação;
VI - apoiar as demais Secretarias na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos nacionais e internacionais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como estimular o associativismo e o cooperativismo nas microrregiões correspondentes;
VII - representar o Governo do Estado no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - e nos demais agentes de fomento da região; e
VIII - articular e coordenar ações públicas compensatórias nas demais áreas do Estado caracterizadas por baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º Integra a área de competência da SEDVAN, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Parágrafo único. O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento da SEDVAN será prestado pelo IDENE, nos termos de resolução conjunta.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A SEDVAN tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Assessoria de Integração Social;
II - Assessoria de Sustentabilidade Social; e
III - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
CAPÍTULO V
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Assessoria de Integração Social
Art. 5º A Assessoria de Integração Social tem por finalidade coordenar ações intersetoriais que promovam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos residentes na região dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas e a otimização dos recursos públicos nela investidos, competindolhe:
I - coordenar programas que promovam o acesso à linguagem escrita, o desenvolvimento intelectual e a cidadania nas comunidades;
II - promover o uso das tecnologias de informação que subsidiem o planejamento dos programas governamentais voltados para o desenvolvimento social regional;
III - fomentar programas que contribuam para a redução das iniquidades sócio-regionais em sua área de atuação; e
IV - articular a interação entre a sociedade civil e a Administração Pública por intermédio de programas que fomentem a ampliação e qualificação da participação social.
Seção II
Da Assessoria de Sustentabilidade Social
Art. 6º A Assessoria de Sustentabilidade Social tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável e a inclusão produtiva, bem como apoiar alternativas para convivência com a seca e ações para melhoria da infraestrutura básica, de forma a aumentar a atratividade de investimentos na região dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas, competindo-lhe:
I - promover o protagonismo e o empreendedorismo local por meio do fomento a alternativas econômicas de produção adaptáveis às realidades locais;
II - apoiar a implantação de centros de desenvolvimento tecnológico e projetos de saneamento básico e acesso à água, alinhados ao portfólio estratégico da SEDVAN;
III - apoiar ações emergenciais de impacto imediato para minimização dos efeitos da seca nas comunidades;
IV - dar suporte à implantação de soluções tecnológicas para convivência com a seca na região; e
V - elaborar e monitorar a execução de planos de combate à desertificação e de adaptação das áreas a ela sujeitas.
Seção III
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 7º A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI, competindo-lhe:
I - promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II - coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SEDVAN, com ênfase no portfólio estratégico;
III - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SEDVAN e da entidade a ela vinculada, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV - dar suporte à execução do portfólio estratégico da SEDVAN e da entidade a ela vinculada;
V - monitorar e avaliar o desempenho global da SEDVAN e da entidade a ela vinculada, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEDVAN e da entidade a ela vinculada, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII - apoiar a SEDVAN na relação com a SECCRI, nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IDENE.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 44.994, de 29 de dezembro de 2008; e
II - o art. 34 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 1º/8/2014.