Decreto nº 45.711, de 29/08/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 23.658, de 4 de julho de 1984, que instituiu, no Estado de Minas Gerais, a Medalha de Mérito de Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 23.658, de 4 de julho de 1984, passam

a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 3º ...................................................

I – Chefe do Gabinete Militar do Governador;

II – Secretário-Geral do Governador;

III – Secretário Executivo da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC; e

IV – Subchefe do Gabinete Militar do Governador.

§ 1º O Chefe do Gabinete Militar do Governador é o Coordenador Estadual de Defesa Civil nos

termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.157, de 7 de dezembro de 1977, e presidente nato da Comissão.

....................................................................

Art. 5º ....................................................

I – material, forma e dimensões: a medalha será fundida em bronze, em forma hexagonal, inscrita em um círculo com 50mm de diâmetro e com espessura de 2mm;

....................................................................

IV – fita: a medalha penderá de uma fita tecida chamalotada com 40cm de comprimento, 3,5cm de largura, composta de três barras verticais e paralelas, divididas equitativamente na cor amarelo-ouro a do centro e, as das extremidades, amarelas em tonalidade clara, que será usada no pescoço;

............................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Luis Carlos Dias Martins, Cel PM