Decreto nº 45.704, de 22/08/2011

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° .................................................

I - ..........................................................

d) ata de apresentação do relatório de gestão do ano anterior exigível, emitida pelo Conselho Municipal de Saúde, ou documento afim;

...................................................................

II - .......................................................

g) cópia das seguintes atas registradas em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas:

1. da reunião de aprovação do estatuto; e

2. de eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme o estatuto, contendo os nomes dos membros, vigência do mandato e assinatura dos participantes;

h) atestado de funcionamento firmado, alternativamente, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, juiz de Direito, membro do Ministério Público, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais, do Município ou da comarca em que a entidade for sediada

.....................................................................

Art. 29. As funções fiscalizadoras e de auditoria serão exercidas pela SES, por meio da Auditoria Assistencial, sem prejuízo do exercício do controle interno e externo.” (nr)

Art. 2º Fica concedido o prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no Decreto nº 45.468, de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques