DECRETO nº 45.690, de 12/08/2011

Texto Original

Altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º e 8º da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O quadro I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O quadro I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O quadro I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma constante no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.690, de 12 de agosto de 2011)

“ANEXO I (a que se refere o art. 1º)

    1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

................................................

      1. Na Fundação Helena Antipoff – FHA

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla ou órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Básica

144

PEB

HA

PEB HA 165.511 a HA 165.654

Especialista em Educação Básica

17

EEB

HA

EEB HA 11.869 a HA 11.885

Assistente Técnico de Educação Básica

10

ATB

HA

ATB HA 22.176 a HA 22.185

Assistente Técnico Educacional

15

ATE

HA

ATE HA 2.395 a HA 2.409

Analista Educacional

33

ANE

HA

ANE HA 2999 a HA 3.031

Assistente de Educação

30

ASE

HA

ASE HA 1.117 a HA 1.146

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

205

ASB

HA

ASB HA 38.867 a HA 39.071

Professor de Educação Superior

115

PES

PES HA 2.605 a HA 2.719

Analista Universitário

5

ANU

HA

ANU HA 220 a HA 224

Técnico Universitário

9

TUNIV

TUNIV HA 636 a HA 644”

..................................................................” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.690, de 12 de agosto de 2011)

“ANEXO I

I.1. Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder

Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 2005.

      1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou órgão

Entidade

Identificação do Cargo

Técnico Ambiental

27

TAMB

MD

TAMB MD 01 a MD 27

Gestor Ambiental

189

GAMB

MD

GAMB MD 01 a MD 189”

....................................................................”

ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.690, de 12 de agosto de 2011)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006)

    1. - Secretaria de Estado de Defesa Social

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente de Segurança Penitenciário

13.365

ASP01

JD

ASP01 JD JD 01 a

JD 13.365”

....................................................................” (nr)