DECRETO nº 45.690, de 12/08/2011
Texto Original
Altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º e 8º da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O quadro I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O quadro I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O quadro I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.690, de 12 de agosto de 2011)
“ANEXO I (a que se refere o art. 1º)
Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.
................................................
Na Fundação Helena Antipoff – FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Básica |
144 |
PEB |
HA |
PEB HA 165.511 a HA 165.654 |
Especialista em Educação Básica |
17 |
EEB |
HA |
EEB HA 11.869 a HA 11.885 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
10 |
ATB |
HA |
ATB HA 22.176 a HA 22.185 |
Assistente Técnico Educacional |
15 |
ATE |
HA |
ATE HA 2.395 a HA 2.409 |
Analista Educacional |
33 |
ANE |
HA |
ANE HA 2999 a HA 3.031 |
Assistente de Educação |
30 |
ASE |
HA |
ASE HA 1.117 a HA 1.146 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
205 |
ASB |
HA |
ASB HA 38.867 a HA 39.071 |
Professor de Educação Superior |
115 |
PES |
Há |
PES HA 2.605 a HA 2.719 |
Analista Universitário |
5 |
ANU |
HA |
ANU HA 220 a HA 224 |
Técnico Universitário |
9 |
TUNIV |
Há |
TUNIV HA 636 a HA 644” |
..................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.690, de 12 de agosto de 2011)
“ANEXO I
I.1. Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder
Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 2005.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico Ambiental |
27 |
TAMB |
MD |
TAMB MD 01 a MD 27 |
Gestor Ambiental |
189 |
GAMB |
MD |
GAMB MD 01 a MD 189” |
....................................................................”
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.690, de 12 de agosto de 2011)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006)
- Secretaria de Estado de Defesa Social
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Agente de Segurança Penitenciário |
13.365 |
ASP01 |
JD |
ASP01 JD JD 01 a |
JD 13.365” |
....................................................................” (nr)