Decreto nº 45.649, de 18/07/2011
Texto Atualizado
Cria a “Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria da Cruz”.
(Vide Decreto nº 45.803, de 7/12/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a “Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria da Cruz”, que objetiva conferir ao agraciado, pessoa física ou jurídica, o reconhecimento do Poder Público Estadual por sua contribuição ao desenvolvimento cultural, econômico e social do norte do Estado.
Parágrafo único – A medalha de que trata o caput será concedida juntamente com diploma, por ato do Governador do Estado, em solenidade pública, cuja data será definida no decreto de outorga.
Art. 2º – (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.299, de 7/12/2017.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º – Fica criado o Conselho Permanente da “Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria da Cruz”.
§ 1º – A concessão da medalha far-se-á mediante proposta do Conselho Permanente, cujos membros serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º – O Conselho Permanente da “Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria da Cruz” elaborará o seu regimento interno, contendo os procedimentos para a sua concessão, entrega e uso.
§ 3º – A composição e a competência do Conselho Permanente da Medalha serão estabelecidas em regulamento.”
Art. 3º – A relação com nome e identificação dos agraciados será publicada anualmente em decreto, em número máximo de vinte.
Parágrafo único – O nome dos agraciados, com sua identificação e suas realizações, será inscrito em livro especial de registro, em ordem cronológica.
Art. 3º-A – Fica criada a “Medalha dos Gerais – Grande Colar”.
§ 1º – A concessão da “Medalha dos Gerais – Grande Colar” não se sujeita aos limites e paridades fixadas no art. 3º.
§ 2º – A “Medalha dos Gerais – Grande Colar” destina-se exclusivamente aos Chefes dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.299, de 7/12/2017.)
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
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Data da última atualização: 11/12/2017.