Decreto nº 45.635, de 11/07/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.426, de 16 de julho de 2010, que determina a inclusão, no calendário oficial permanente de comemorações, da solenidade cívico-cultural alusiva ao Dia de Minas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do seu art. 256, e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.561, de 19 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.426, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º No Dia do Estado de Minas Gerais será realizado evento público, de caráter cívico e cultural, na Praça da Liberdade ou na Praça Cívica da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Estado
........................................................... ” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena