Decreto nº 4.562, de 26/04/1955
Texto Original
Designa data para instalação da comarca de Brumadinho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei n. 1.098, de 22 junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Brumadinho as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 1º de maio do corrente ano para instalação da comarca de Brumadinho, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de abril de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Resende