Decreto nº 45.605, de 20/05/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.132, de 9 de julho de 2009, que contém o Regulamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.132, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.................................................

Parágrafo único. A IOMG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI.”(nr)

Art. 2º A alínea “a” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 45.132, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que é o seu Presidente;

.........................................................”.(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena