Decreto nº 45.605, de 20/05/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.132, de 9 de julho de 2009, que contém o Regulamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.132, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................
Parágrafo único. A IOMG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI.”(nr)
Art. 2º A alínea “a” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 45.132, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I - membros natos:
a) Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que é o seu Presidente;
.........................................................”.(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena