DECRETO nº 45.584, de 08/04/2011

Texto Original

Cria o Comitê Regional do Rio Doce e o Comitê Regional do Norte de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados o Comitê Regional do Rio Doce e o Comitê Regional do Norte de Minas, instrumentos do modelo de administração transversal de desenvolvimento, nos termos do inciso XI e § 1º do art. 5º da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

§ 1º Com vistas a subsidiar a implementação da estratégia governamental, sob a perspectiva regional, a atuação dos Comitês Regionais de que trata o caput será orientada pelas diretrizes de articulação horizontal e sistêmica dos órgãos e entidades governamentais, pela colaboração institucional e pela intersetorialidade.

§ 2º Os Comitês Regionais de que trata o caput deverão registrar suas ações e iniciativas, visando a subsidiar o monitoramento do modelo de gestão transversal de desenvolvimento.

Art. 2º Os Comitês Regionais do Rio Doce e do Norte de Minas têm a finalidade de implementar mecanismos de governança em rede e gestão integrada de ações e informações de relevância para a estratégia governamental, competindo-lhes:

I – difundir informações governamentais setoriais;

II – promover a articulação entre representantes dos órgãos e entidades governamentais nas regiões de planejamento do Rio Doce e do Norte de Minas;

III – discutir e propor soluções para problemas intersetoriais;

IV – apoiar a coordenação técnica, de que trata o art. 5º, no monitoramento da estratégia governamental;

V – identificar prioridades regionais para fins de implementação da estratégia governamental;

VI – propor metas para o alcance das estratégias regionais traçadas, observados os parâmetros estabelecidos nos instrumentos legais de planejamento; e

VII – elaborar seu regimento interno.

Art. 3º O Comitê Regional do Rio Doce é composto por representantes:

I – das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

c) Secretaria de Estado de Educação;

d) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

e) Secretaria de Estado de Saúde;

f) Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego; e

g) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

II – do Sistema de Defesa Social; e

III – do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo poderão indicar representantes das entidades a eles vinculados para compor o Comitê.

Art. 4º O Comitê Regional do Norte de Minas é composto por representantes:

I – das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

c) Secretaria de Estado de Educação;

d) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

e) Secretaria de Estado de Saúde;

f) Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;

g) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;

II – do Sistema de Defesa Social.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo poderão indicar representantes das entidades a eles vinculados para compor o Comitê.

Art. 5º A coordenação técnica dos Comitês Regionais, a elaboração da metodologia de trabalho e a condução da experiência piloto serão de competência conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e da Secretaria de Estado de Governo.

§ 1º A Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social apoiará as atividades dos Comitês Regionais relativas à construção da metodologia de interlocução com a sociedade civil na execução de etapa específica da implementação do modelo de gestão transversal de desenvolvimento.

§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável pela secretaria executiva dos Comitês Regionais.

§ 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas integrará a secretaria executiva para assuntos do Comitê Regional do Norte de Minas.

§ 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana prestará apoio técnico à coordenação dos Comitês Regionais, com a finalidade de cumprir sua atribuição de promoção e supervisão do desenvolvimento regional.

§ 5º Cada órgão ou entidade que integra os Comitês Regionais será responsável pelo apoio logístico, operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da participação de seus representantes.

§ 6º Poderão integrar os Comitês Regionais, em caráter temporário, mediante requerimento fundamentado à coordenação técnica, representantes de órgãos e entidades não relacionados nos arts. 3° e 4º e que desenvolvam ações afetas às competências dos Comitês.

§ 7º A coordenação técnica poderá convidar representantes da sociedade civil, de outros Poderes e de especialistas para acompanharem discussões, atos e diligências dos Comitês, em suas áreas de atuação.

Art. 6º Os Comitês Regionais se reunirão ordinariamente, uma vez a cada trimestre, ou, extraordinariamente, de acordo com o estabelecido pela coordenação técnica.

Art. 7º Os Comitês Regionais, no âmbito de sua atuação, poderão solicitar informações de órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Alexandre Silveira de Oliveira

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Antônio Jorge de Souza Marques

Carlos do Carmo Andrade Melles

Carlos Welth Pimenta de Figueiredo

Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes

Lafayette Luiz Doorgal de Andrada

Olavo Bilac Pinto Neto

Wander José Goddard Borges