Decreto nº 45.582, de 06/04/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.578, de 28 de março de 2011, que dispõe sobre o Escritório de Prioridades Estratégicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Delegada nº 181, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 45.578, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º......................................................

II – cinco profissionais, com notória experiência em administração pública ou gestão de pessoas, indicados pelo Governador do Estado.

....................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena