Decreto nº 45.580, de 31/03/2011

Texto Original

Delega competência ao Vice-Governador do Estado para a prática de atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 319 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art. 23 da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Vice-Governador do Estado para a prática dos atos de posse dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998, cujos atos de delegação foram publicados no “Minas Gerais”, Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 24 de março de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea “e” do inciso V do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA