Decreto nº 45.528, de 30/12/2010
Texto Original
Estabelece procedimentos para realização de despesas decorrentes da adesão de órgãos e entidades do Poder Executivo aos termos da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 4º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, e nos termos do Decreto nº 45.424, de 12 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de despesas decorrentes da adesão ao parcelamento instituído nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, constantes do anexo deste Decreto, é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
§ 1º Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput são os responsáveis, por meio do respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, pela consistência dos débitos consolidados e correspondentes parcelas definidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
§ 2º Os valores dos débitos consolidados de que trata o § 1º deverão ser informados à Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, imediatamente após o reconhecimento junto à RFB e PGFN.
§ 3º Até que sejam consolidados os valores dos débitos de cada órgão, entidade ou Poder, pela RFB e PGFN, deverão ser mantidos os pagamentos dos Documentos de Arrecadação das Receitas Federais - DARF’s relativos à adesão ao parcelamento, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2º Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a competência para o ordenamento das despesas discriminadas no art. 1º.
§ 1º As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída neste Decreto, por ato próprio.
§ 2º As autoridades mencionadas no caput informarão à SEF o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação de sua Matrícula do Servidor Público - MASP e de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela SCAF/SEF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para realização de atos administrativos necessários ao estabelecimento de procedimentos complementares visando à quitação das despesas a que se refere o art. 1º, inclusive os de representação junto aos demais Poderes do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.528, de 30 de dezembro de 2010)
U E Órgão/Entidade
1910026 Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda - EGE/SEF
1910037 Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais
1910038 Advocacia-Geral do Estado
1910039 Secretaria de Estado de Fazenda
1910041 Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia
1910043 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
1910044 Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
1910045 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de MG – IPEM/MG
1910046 Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
1910047 Instituto de Geociências Aplicadas – IGA
1910048 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1910049 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
1910050 Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
1910051 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
1910052 Secretaria de Estado de Educação
1910053 Fundação Helena Antipoff - FHA
1910054 Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
1910055 Secretaria de Estado de Cultura
1910056 Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP
1910057 Fundação Clóvis Salgado - FCS
1910058 Instituto Estadual do Patrimônio e Artístico de MG – IEPHA/MG
1910059 Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV MINAS
1910060 Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas
1910061 Departamento de Obras Públicas do Estado de MG – DEOP
1910062 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de MG – DER/MG
1910063 Secretaria de Estado de Saúde
1910064 Fundação Ezequiel Dias – FUNED
1910065 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
1910066 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de MG - HEMOMINAS
1910067 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
1910068 Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
1910070 Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
1910071 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
1910072 Secretaria de Estado de Turismo
1910073 Defensória Pública do Estado de Minas Gerais
1910074 Secretaria de Estado de Defesa Social
1910075 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
1910076 Junta Comercial do Estado de Mins Gerais - JUCEMG
1910077 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
1910078 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL
1910079 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
1910082 Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
1910083 Secretaria de Estado de Governo
1910084 Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
1910085 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
1910086 Fundação João Pinheiro – FJP
1910088 Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais
1910089 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MG – IPSEMG
1910090 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG - IPSM
1910091 Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER
1910092 Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de MG - IDENE
1910095 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG
1910097 Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais
1910099 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais
1910100 Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude
1910104 Escritório de Representação do Governo em São Paulo