Decreto nº 45.523, de 28/12/2010

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do IPVA (RIPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e na alínea “c” do inciso III do art. 10, ambos da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

XII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, e credencial de condutor escolar expedida pelo Município;

XIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, e credencial de condutor escolar expedida pelo Município;

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

XIV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) certidão, ou documento equivalente, expedida pelo Município ou pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário, de prestação de serviço de transporte escolar municipal ou intermunicipal, em relação ao motorista profissional autônomo;

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, e credencial de condutor escolar expedida pelo Município ou pelo DER/MG;

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Art. 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

§ 4º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

I - solicitar regime especial junto à Superintendência de Tributação (SUTRI);

II - entregar a declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, que instruirá o regime especial referido no inciso anterior, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado pertencente à pessoa jurídica na data do requerimento;

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima