Decreto nº 45.519, de 22/12/2010

Texto Original

Cria unidades na rede estadual de ensino nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e no § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art . 1º Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I - Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, situada na Fazenda Bananeira, no Município de Ninheira;

II - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Dário Silveira, s/nº, Distrito de Serra Nova, no Município de Rio Pardo de Minas;

III - Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio, situada Av . Doutora Maria Teresinha Rocha, nº 600, Bairro Residencial 2000, no Município de Uberaba;

IV - Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio, situada na Av . Américo Pessato, nº 100, Bairro Pacaembu, no Município de Uberaba;

V - Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio, situada na fazenda Roça, no Município de Arinos;

VI - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua das Pitangueiras, nº 02 – Vila Ipê Amarelo, no Município de Contagem;

VII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Stela Diniz Macedo, nº 301, Bairro Darci Ribeiro, no Município de Contagem; e

VIII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Avenida Prefeito Euro Andrade, nº 241, Bairro Conjunto Residencial ondina Valadares de oliveira – Cidade de Deus, no Município de Sete Lagoas .

Art . 2º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação – SEE, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular .

Art . 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE .

Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil .

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto